DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de sorvetes e doces para a Semana da Criança, a serem disponibilizados às escolas da rede municipal de ensino e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Sul - PR. VIGÊNCIA: 24/09/2026 à 23/09/2027.
VALOR: R$ 12.647,23 (doze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos). FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico N°53/2026.
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 42B8A58E
DEPARTAMENTO SAÚDE E SANEAMENTO RESOLUÇÃO Nº. 10/2026
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul Estado do Paraná Departamento Municipal de Saúde. Conselho Municipal de Saúde de Bom Jesus do Sul-Pr.
Resolução nº. 10/2026
O Conselho Municipal de Saúde de Bom Jesus do Sul – Paraná, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 461/2011 de 03 de agosto de 2011, conforme o Decreto 382/2011 de 09 de setembro de 2011 e com a Audiência Pública, com apresentação dos dados, lavrado na ata nº. 11/2026 de 24 de setembro de 2026.
Resolve:
Art. 1º-) Aprovar o Cumprimento de Metas Fiscais e Prestação de contas referente ao segundo quadrimestre do ano de 2026 – 2º RDQA 2026;
Art. 2º-) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Bom Jesus do Sul-PR, 24 de setembro de 2026.
CELSO LUIZ ANDREOLLA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CLARICE DILL PRETTO
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 3355E505
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
RECURSOS HUMANOS PORTARIA
funcional nº-200084 cargo Efetivo Auxiliar de Rendas, 15 (quinze) dias de férias em Pecúnia relativo ao período aquisitivo de 01/01/22 a 31/12/22.
Art.2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º-Registre-se e Publique-se.
Paço Municipal, 24 de setembro de 2026.
ROSANA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal 2025-2028
PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA Secretário Geral
Publicado por: José Roque Código Identificador: 356E19A4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.906, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025. DECRETA
Art.1o – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, por superávit oriundo de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suprir a dotação orçamentária abaixo especificada:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 05.00 | Depto de Obras e Serv Rodoviários | ||
| 05.01 | Divisão de Serviços Rodoviários | ||
| 26.782.0005.2.011 | Ativid. Op. da Div de Serv. Rodov. | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (1685) | 5000 | 400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
Art. 2o Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 e artigo 4º inciso VII da Lei Municipal nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:
I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados/Restos a Receber do exercício de 2025 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
PRAÇA PARANÁ, 77 –CENTRO - FONE (43) 3442 – 1460 – email:[email protected] Bom Sucesso-Pr. CEP86940-000 Cx Postal 37 CNPJ/MF- 75.771.261/0001-04 PORTARIA Nº-305/2026. DATA- 24 de setembro de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, senhora ROSANA FERREIRA LOPES , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, resolve:
| FONTE | NOMENCLATURA | TOTAL |
|---|---|---|
| 5000 | Recursos ordinários livres | 400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro 2026.
-C O N C E D E R -
MAICO DIOGO FAVERSANI
Art.1º- Concede ao servidor público municipal, senhor Marcos Aurélio Mendonça, inscrito no CPF/MF- 911.xxx.xxx-xx matrícula
Prefeito
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