DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
prejuízos à Administração em caso de necessidade de reparos cobertos pelo fabricante.
Dessa forma, a contratação justifica-se pela necessidade de preservar a garantia de fábrica, assegurar a manutenção preventiva do veículo e garantir sua segurança, confiabilidade e disponibilidade para atendimento das demandas institucionais, observando os princípios da economicidade e da eficiência na gestão do patrimônio público. Assim, a contratação direta por inexigibilidade de licitação justifica-se pela inviabilidade de competição decorrente da necessidade de realização da revisão em concessionária autorizada, visando preservar a garantia de fábrica, a segurança, o desempenho e a vida útil do veículo.
Diante disso, prosseguimos com a presente formalização da demanda, a fim de que a aquisição ocorra em conformidade com a legislação vigente. Apresenta-se, portanto, a documentação da empresa INGA VEICULOS CAMBÉ – CNPJ 01.994951/0008-62, como fornecedora do item, não havendo, até o momento, quaisquer impedimentos legais para sua contratação.
No caso em questão se verifica o fato de a presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021, conforme segue:
[...] Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Por oportuno, friso que deve ser elaborado o presente processo de Inexigibilidade de licitação, com os trâmites normais pelo setor competente.
VALORES: O valor do objeto desta dispensa, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar o valor global de R$ 5.318,06 (cinco mil trezentos e dezoito reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021, artigo 74, inciso I.
VALOR TOTAL: R$ 5.318,06 (cinco mil trezentos e dezoito reais e seis centavos).
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 165 - DESIGNA COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA Nº 165/2026
DESIGNA COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA e ACEITAÇÃO DE AMOSTRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e do julgamento objetivo nos procedimentos licitatórios; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica das amostras exigidas nos procedimentos licitatórios promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, visando verificar a conformidade dos produtos ofertados com as especificações constantes dos respectivos Editais e Termos de Referência;
RESOLVE:
Art.1º. Fica insituída a comissão permanente de avaliação técnica e aceitação de amostras da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela análise técnica das amostras apresentadas nos procedimentos licitatórios promovidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Califórnia/PR, durante o exercício de 2026 e até 31 de dezembro de 2028.
Art.2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata o presente, as servidoras: Josimeres da Silva Dantas de Carvalho; Mariza Maria Campos Costa; e Denise Bartko Alencar Paulo.
Parágrafo Único: Na ausência ou impedimento de qualquer membro titular, atuará como suplente a servidora:
Califórnia, 24 de setembro de 2026.
- Adenir Rosa de Melo Szember
Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 4A481A21
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 164 - REVOGAR FÉRIAS
PORTARIA Nº 164/2026
O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Sr. PAULO SERGIO CHILEIDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E :
Art. 1º – REVOGAR a concessão de férias do servidor RENAN GUILHERME COELHO DA SILVA , concedidas por meio da Portaria nº 156/2026, relativas ao período aquisitivo de 06/06/2025 a 05/06/2026, com período de fruição de 01/10/2026 a 30/10/2026..
Artº. 2º - Entra o presente em vigor a partir desta data.
Prefeitura do Município de Califórnia/PR, ao 24º dia do mês de setembro de 2026.
PAULO SERGIO CHILEID E Prefeito
Publicado por: Sirlei Juventino Nunes Código Identificador: 4FD4ADE5
Art.3º. Compete a Comissão: I - Proceder a avaliação técnica das amostras apresentadas pelos licitantes,
II - Verificar a conformidade das amostras com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos da contratação;
III – Analisar quando aplicável, caracterísitcas como:
composição dos tecidos, gramatura, modelagem, acabamento, costuras, dimensões, cores, estampas, bordados, aviamentos, conforto, funcionalidade, laudos, cetificados e ensaios laboratoriais, previstos no edital e demais requisitos técnicos constantes das espeficiações do objeto;
IV – Realizar medições, inspeções visuais, testes práticos e demais, verificações necesárias ao atendimento das especificações técnicas;
V – Solicitar quando previsto no edital ou quando necessário à correta análise técnica, esclarecimentos, documentos complementares ou laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados;
VI - Elaborar Ata e Parecer Técnico circunstanciado, indicando, de forma fundamentada, a aprovação ou reprovação das amostras analisadas;
VII – Encaminhar o parecer técnico ao Pregoeiro, para as providências cabíveis.
Art.4º. A Comissão poderá reunir-se sempre que convocada pela Secretaria Municipal de Educação, deliberando por maioria simples de seus membros.
Art. 5º As análises técnicas serão realizadas exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos no Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que instruem o procedimento licitatório, vedada a adoção de critérios subjetivos. Art.6º. A atuação da Comissão possui natureza exclusivamente técnica, não competindo aos seus membros decidir acerca da
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