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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 63

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 5B23818D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 253

Prefeitura do Município de Califórnia DECRETO Nº 253 de 24 de Setembro de 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Vendaval (13215).

O(A) Senhor(a) Paulo Sérgio Chileide , Prefeito(a) do município de Califórnia , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu No dia 21 de setembro de 2026, por volta das 19h, teve início evento adverso caracterizado pela ocorrência de fortes ventos, com rajadas de até 124 km/h, acompanhados de precipitação pluviométrica, com acumulado aproximado de 23,4 mm, bem como ocorrência de granizo, com duração estimada de aproximadamente 30 minutos. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de

Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da

COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 24 de Setembro de 2026.

PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Sirlei Juventino Nunes Código Identificador: 976752DD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 160/2026

EXTRATO DO CONTRATO N° 160/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2026 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 28/2026

OBJETO: Contratação de empresa para execução de revisão obrigatória para revisão Caminhão Mercedes – Atego 2730 k/36 – 6x4 – placas UAV-1C58, para a primeira revisão a ser realizada em concessionaria INGA VEICULOS CAMBÉ – CNPJ 01.994951/000862, que compreende aquisição de peças e serviços que deverão ser substituídas pela empresa autorizada afim de manter a garantia do veículo, conforme manual.

FORNECEDOR: INGÁ VEICULOS LTDA CNPJ/CPF: 01.994.951/0008-62

REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SCHOLL URIO VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 5.318,06 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021 DATA: 24/09/2026

Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: F6DBE361

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 28/2026

EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 28/2026

OBJETO: Contratação de empresa para execução de revisão obrigatória para revisão Caminhão Mercedes – Atego 2730 k/36 – 6x4 – placas UAV-1C58, para a primeira revisão a ser realizada em concessionaria INGA VEICULOS CAMBÉ – CNPJ 01.994951/000862, que compreende aquisição de peças e serviços que deverão ser substituídas pela empresa autorizada afim de manter a garantia do veículo, conforme manual.

RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE: Trata-se da contratação de serviço para a realização da 1.ª revisão periódica Caminhão Mercedes – Atego 2730 k/36 – 6x4 – placas UAV-1C58, para a primeira revisão a ser realizada em concessionaria INGA VEICULOS CAMBÉ – CNPJ 01.994951/0008-62, que compreende aquisição de peças e serviços que deverão ser substituídas pela empresa autorizada afim de manter a garantia do veículo, conforme manual

A execução da revisão na rede autorizada é necessária para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo fabricante, condição indispensável para a manutenção da garantia contratual do veículo. A não realização da revisão nos prazos e condições previstos no manual do fabricante poderá acarretar a perda da garantia, ocasionando

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