DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo do Rocio Thimotheo Código Identificador: F5E095CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N°309/2026
NOMEIA SERVIDORA PÚBLICA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN , prefeito do Município de Campo do Tenente – PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear e empossar, em decorrência de aprovação no Concurso Público Edital nº. 01/2024, Mayandra Kuhl Alves, inscrita no CPF sob nº 111.XXX.999-XX., para exercer o cargo de Professora, com carga horária de 20 horas semanais, sob o Regime de Trabalho Estatutário, nos termos da Lei Municipal 221/1993, sendo lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º – O servidor admitido no caput do art. 1º será submetido a Estágio Probatório, pelo prazo estipulado no art. 41 da Constituição Federal, podendo haver demissão por conduta tipificada como falta grave ou por insuficiência de desempenho, verificadas em processo com direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 1º - Exonera a pedido , a partir de 30 de setembro de 2026, a servidora TAMARA SANTIAGO MASCARENHAS, matrícula n.º 3530, ocupante do cargo efetivo de Médico Psiquiatra.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30.09.2026.
Paço Municipal de Campo Magro, em 23 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: DEAF46E0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 758/2026
Republicado por haver incorreção.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 329.000,00 (Trezentos e vinte e nove mil reais), no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 3º – Ao Servidor Público nomeado nos termos desta Portaria é assegurado à filiação ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme Legislação Municipal pertinente e vigente.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º – O Departamento de Recursos Humanos fica encarregado de proceder às anotações e aos procedimentos administrativos que se façam necessários ao cumprimento do presente Ato.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de Setembro de 2026.
Campo do Tenente – PR, 18 de Setembro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: AF347AFF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 757/2026
Exonera a pedido TAMARA SANTIAGO MASCARENHAS, na forma que dispõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A) Solicitação feita através do Protocolo n.º 6501/2026.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 329.000,00 (Trezentos e vinte e nove mil reais) como segue:
| ÓRGÃO: 04 - SECR Unidade: 02 - FUND 13.392.1007.2.195 - |
ETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE O MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
E LAZER |
|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00 | outros serviços de terceiros-pessoajurídica 0000 |
39.000,00 |
| TOTAL | 39.000,00 | |
| ÓRGÃO: 04 - SECR |
ETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE |
E LAZER |
| Unidade: 01 - SECR | ETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE | E LAZER |
| 12.361.1006. 2.006 - | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLA |
R |
| 3.3.90.32.00.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 0000 |
290.000,00 |
| TOTAL | 290.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos excesso de arrecadação no valor de R$ 329.000,00 (Trezentos e vinte e nove mil reais), proveniente das fontes: 0000.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 23 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: BD9DC9D5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 761/2026
D E C R E T A
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