DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado por: Gabriel Turra Código Identificador: 0C6BE6C0
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 051/2026 DE 24/09/2026 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº. 051/2026, de 24 de setembro de 2026. PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001 DE 11/01/2024.
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná , usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024 de 11/01/2024,
Considerando o subitem 2.8 do Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024 abertura do certame ―Em havendo necessidade de recrutamento de novos estagiários, poderão ser abertos pela Administração Municipal novos períodos de inscrição.‖
Considerando o Edital nº. 050/2026 de 14/09/2026, com a listagem dos candidatos habilitados e eliminados no primeiro período de inscrição,
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos, o novo período de inscrição do processo de Seleção de Estagiários para algumas áreas específicas, o processo de seleção, avaliação e convocação atenderá os dispositivos constantes no edital de abertura do certame Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024. E a reabertura das inscrições aos estudantes que se inscreveram para o Processo de Seleção de Estagiários, no período de 25/09/2026 à 02/10/2026, e que estão na condição de eliminados, por não terem atendido os requisitos do Edital nº. 001/2024, de 11/01/2024 c/c Edital nº. 041/2026 de 03/03/2026, conforme Anexo II do Edital nº. 042/2026 de 17/03/2026, para que possam regularizar essa situação caso queira, poderão protocolar e entregar a documentação que faltou.
1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as áreas de estágio abaixo especificadas para cargas horárias, e bolsa-auxílio conforme tabela abaixo:
| Área do Estágio Não Obrigatório |
PRÉ-REQUISITO | PNE* | Carga Horária Semanal* |
BOLSA-AUXÍLIO Incluído o valor do Aux.Transporte* |
|---|---|---|---|---|
| Educação Profissional- Magistério (Normal) |
Estar cursando curso técnico de |
* | 20h | 674,77 |
| nível médio | 30h | 1.012,15 | ||
| Ensino Superior Pedagogia, Artes Visuais, Letras e |
Estar cursando Ensino Superior na |
20h | 867,86 | |
| demais cursos de graduação na área do magistério/educação. |
área que se candidatou. |
* | 30h | 1.301,77 |
| Pós-Graduação Para cursos diretamente |
Estar cursando Pós- graduação na área |
20h | 867,86 | |
| * | ||||
| reaconados a área da educação. | que se candidatou. | 30h | 1.301,77 |
-
PNE - Portador de Necessidade Especial
-
Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas de acordo com a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. Que os candidatos habilitados, ficam em cumprimento ao Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024, distribuídos por ordem
rigorosa de classificação, conforme inscrição na área que se candidatou.
1.2. A convocação do candidato dar-se-á observada a prioridade estabelecida no item 4 do Edital de abertura do certame e seus subitens bem como aos seguintes requisitos:
a) necessidade de preenchimento da vaga, manifestada pelo dirigente da Unidade Administrativa requisitante, e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo;
b) por área de estágio, compatível com as atividades da Unidade Administrativa requisitante.
1.3 . Prioritariamente, serão convocados os candidatos habilitados para as vagas do primeiro período de inscrição, classificados pelo Edital nº 002/2024 c/c 003/2024, posteriormente, serão convocados os habilitados no segundo período de inscrição classificados e assim sucessivamente. O Município de Coronel Vivida, reserva-se o direito de convocar os Candidatos na medida da necessidade da Administração Municipal, observado o limite de vagas existentes.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O candidato poderá se inscrever apenas para uma das vagas de estágio, devendo preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, a vaga de estágio escolhida, pré-requisito e indicar se é portador de necessidades especiais;
2.2. As inscrições e entrega dos documentos serão realizadas exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, na Praça Angelo Mezzomo, s/n, centro, da cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, de 25/09/2026 à 02/10/2026, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no Protocolo Geral.
2.3. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados à Ficha de Inscrição do Candidato:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste Edital); Currículo Vitae;
Declaração que comprove a matrícula regular no curso;
Fotocópia do Boletim Escolar, contendo a frequência e as notas dos últimos 02 (dois) períodos (bimestre ou semestre) que o candidato estudou;
Fotocópia da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);
Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda (CPF), quando este não constar no RG; Fotocópia de Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (para candidatos com idade a partir de 18 (dezoito) anos;
Fotocópia do comprovante de quitação da obrigação militar (sexo masculino);
Fotocópia do comprovante de residência; 2.4. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida.
2.5. Caso o candidato não apresentar toda documentação solicitada neste edital no ato da inscrição, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
2.6. Não poderão se candidatar às vagas de estágio os candidatos que já tiveram seus contratos rescindidos pela Administração Municipal por insuficiência de desempenho, bem como por descumprimento contratual.
2.7. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.
2.8. Em havendo necessidade de recrutamento de novos estagiários, poderão ser abertos pela Administração Municipal novos períodos de inscrição.
2.9. Os candidatos que não atingirem a média geral de 6,0 (seis) serão eliminados na Seleção de análise de Currículo
Coronel Vivida-PR, 24 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
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