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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 109

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

indicados a seguir:

I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual para a área de saúde – Rede mãe Paranaense, e de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte de
recursos
Valor do Excesso de
Arrecadação Estimado
SESA-REDE MÃE PARANAENSE-ESTRATÉGIA DE
QUALIFICAÇÃO DO PARTO
SESA
2054 5.200,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMAD O 5.200,00

Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR) e demais legislações vigentes.

Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito

Registre-se e Publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2026

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Publicado por: Gabriel Turra Código Identificador: 76AA4A5B

Secretário Municipal De Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 23E468E7

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO Nº 9.135 DE 24/09/2026

DECRETO Nº. 9.135, de 24 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO Nº 9.134 DE 24/09/2026

Nomeia aprovado(a) do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de 30/05/2022.

DECRETO Nº. 9.134, de 24 de setembro de 2026.

Nomeia aprovado(a) do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de 30/05/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a alínea ―o‖ do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 073 de 19/09/2025 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida – PR) e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 01 de 30/05/2022 , combinado com o Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022 (aprovados/homologados), DECRETA

Art. 1º. Nomear , sob a égide do regime jurídico Estatutário, MARIA EDUARDA TARNOPOLSKI, para exercer o cargo de FISIOTERAPEUTA , com 40 (quarenta) horas semanais, enquadrado(a) no Nível ―I‖ (Nível NS: escolaridade definida para o provimento do cargo), constante na Tabela de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme resultado homologado pelo Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 28/09/2022 - Edição 8235, obedecida à classificação final. Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica o mesmo(a) lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no horário estabelecido pela Secretaria .

Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 30/05/2022, e da Lei Municipal nº. 071/2025 de 19/09/2025, dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste ato.

Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam o(a) nomeado(a) nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, aLei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a alínea ―o‖ do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 073 de 19/09/2025 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida – PR) e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 01 de 30/05/2022 , combinado com o Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022 (aprovados/homologados), DECRETA

Art. 1º. Nomear , sob a égide do regime jurídico Estatutário, DANIEL LUIZ SCHERER, para exercer o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA , com 40 (quarenta) horas semanais, enquadrado(a) no Nível ―I‖ (Nível NS: escolaridade definida para o provimento do cargo), constante na Tabela de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme resultado homologado pelo Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 28/09/2022 - Edição 8235, obedecida à classificação final.

Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica o mesmo(a) lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no horário estabelecido pela Secretaria .

Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 30/05/2022, e da Lei Municipal nº. 071/2025 de 19/09/2025, dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste ato.

Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam o(a) nomeado(a) nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, aLei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR) e demais legislações vigentes.

Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

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