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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 127

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Fernandes Pinheiro, 24 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 246D69F0

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 247/2026 - DESLIGAMENTO DE SERVIDORA

Súmula: Desligamento de servidora contratada temporariamente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município,

DECRETA :

Art. 1º - Fica desligada, a pedido, CHEILA VERNER , matrícula 1379-1 , do cargo temporário de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , a partir de 23 de setembro de 2026, tendo exercido a função no período de 17 de novembro de 2025 a 23 de setembro de 2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2026 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 23 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 537F86B9

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 REF.: A TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

e trinta e seis mil, seis reais e oitenta e oito centavos), sobre o qual foi aplicado o coeficiente de reajuste de 1,0609598, resultando no saldo reajustado de R$ 144.297,83 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos).

§ 3º – Em decorrência do reajuste previsto nesta cláusula, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 8.290,95 (oito mil, duzentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), correspondente à diferença entre o saldo contratual anterior e o saldo devidamente reajustado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

§ Único – O valor global do contrato passará de R$ 426.662,80 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 434.953,75 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA § Único - O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:

06 SEC. MUN. EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO 06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0601.1-012 CONSTRUIR E ADEQUAR UNIDADES EDUCACIONAIS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único - Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023.

Fernandes Pinheiro/PR, 06 de agosto de 2026.

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

Construtora Schafranski LTDA

ELCIO SCHAFRANSKI Contratada

Testemunhas:



Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de fechamento em alvenaria de barracão na Escola Municipal Presidente Costa e Silva na Localidade de Assungui.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: CONSTRUTORA SCHAFRANSKI LTDA CNPJ nº 31.273.085/0001-05

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a concessão de reajuste dos valores remanescentes do Contrato de Execução de Serviços nº 097/2023, mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC-M/FGV, conforme Memorando 289/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

§ 1º - Em conformidade com o critério de reajuste previsto na Cláusula Sexta do contrato original e considerando a solicitação formulada pela Contratada, fica concedido o reajuste dos valores remanescentes do Contrato de Execução de Serviços nº 097/2023, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC-M/FGV, apurada no período de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, conforme cálculo constante do Parecer Técnico.

§ 2º – O saldo contratual sujeito ao reajuste, correspondente aos serviços remanescentes após a 7ª medição, é de R$ 136.006,88 (cento

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: A44B7CD2

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 PROCESSO ADM: Nº 00000155

Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral. Empresas vencedoras valor total: R$ 190.842,90 (cento e noventa mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos): EDICLEIA APARECIDA ZACHESKY DA SILVA (32656339000137) com os lotes: 23, 54, 58, 60, 77, 79, 104, 117, 121, 126, 144, 157, 168, 172, 174, 175, 189 no valor total de R$ 8.302,20 (oito mil e trezentos e dois reais e vinte centavos). VALDIVIA BAPTISTA SOARES (29993513000122) com os lotes: 1, 4, 6, 8, 11, 12, 14, 15, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 44, 45, 48, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 62, 63, 64, 65, 73, 76, 78, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 101, 103, 109, 110, 111, 113, 114, 115, 119, 122, 124, 125, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 136, 138, 139, 141, 142, 143, 149, 150, 151, 153, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 170, 171, 173, 176, 177, 178, 184, 192 no valor total de R$ 68.314,05 (sessenta e oito mil e trezentos e quatorze reais e cinco centavos). COMERCIAL COSTA FERREIRA LTDA (57650919000148) com os lotes: 2, 3, 5, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 31, 36, 40, 41, 43, 46, 47, 59, 61, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 80, 89, 92, 97, 98, 99, 102, 106, 107, 108, 116, 120, 123, 134, 135, 137, 140, 145, 146, 148, 154, 155, 156, 160, 180, 183,

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