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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 129

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: B1D6C58D

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026. PROCESSO DE COMPRA: 107/2026. ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP, E ITENS DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA

A contratação será realizada na forma eletrônica, por meio do Sistema Compras.gov.br, cadastrada na plataforma como: Edital/Contratação nº 29/2026

O Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua Herminio Perondi, 176, em Flor da Serra do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará às 09:00(nove horas), do dia 08 de outubro de 2026 , no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt- br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, e tem por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de pneus novos, câmaras de ar e protetores de aro, destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de Flor da Serra do Sul/PR (veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, máquinas pesadas e equipamentos das diversas Secretarias Municipais). O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelos seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br, https://pncp.gov.br/app/editais e https://transparencia.betha.cloud/#/cvQsSiZRsNPfVtIntlwt-A== . Demais informações pelo e-mail: [email protected]. Flor da Serra do Sul, 24 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

RH PORTARIA 365/2026

PORTARIA Nº 365/2026

EXONERA E NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO

VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. EDUARDA ISABEL PETRY , inscrita no RG sob Nº 16.639.197-0 SESP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, Símbolo ―CC2‖, e NOMEÁ-LA para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE, Símbolo ―CC2 a partir de 24 de setembro de 2026.

Prefeito Municip

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 5F9CBC6B

RH

DECRETO 053/2026

DECRETO Nº 53/2026

HOMOLOGA RESOLUÇOES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal e demais legislações correlatas;

Considerando o disposto na Lei 8.142/90 e no Decreto 7.508/2011, em conformidade com a Lei 007/93, alterada pela Lei Municipal 547/2013 de 25 de setembro de 2013 e de acordo com a Resolução CNS 453/2012:

DECRETA:

Art. 1º – Ficam por este decreto, HOMOLOGADAS as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Flor da Serra do Sul, conforme segue:

Data Resolução Assunto
22/092026 020/2026 APROVAR - Plano de Aplicação Financeira Resolução SESA nº
739/2026 do Programa ProVigiA/PR.

Art. 2º – Remeta-se ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para as providencias necessárias a fim da efetivação das decisões consubstanciadas nestas.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul/PR 24 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 24 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 0253A843

RH RESOLUÇÃO 11/2026 CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Rua João Arisi, n° 56- Centro, Flor da Serra do Sul/PR CEP 85.618-000 Fone: (46)3565-1381

RESOLUÇÃO N° 011/2026

SÚMULA: Aprova a nova regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Flor da Serra do Sul/PR, instituída pela Lei Municipal nº 993, de 03 de julho de 2026.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Flor da Serra do Sul/PR , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 656/2017, de 29 de novembro de 2017,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 993, de 03 de julho de 2026, que dispõe sobre a atualização da regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Flor da Serra do Sul/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação municipal dos Benefícios Eventuais às normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a análise das alterações propostas e a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 22 de setembro de 2026, conforme Ata nº 374/2026 ; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a nova regulamentação dos Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social de Flor da Serra do Sul/PR, instituída pela Lei Municipal nº 993, de 03 de julho de 2026, em

www.diariomunicipal.com.br/amp 129