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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 149

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Natalia Gabriela Marques Azevedo Código Identificador: 604A3864

COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 172/2026

Art. 2º O funcionário que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou internacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação.

Parágrafo Único. O deslocamento ou locomoção urbana com despesas com táxi, aplicativo de transporte, ônibus, metrô ou outro meio de transporte utilizado dentro do local do serviço, atividade ou evento será reembolsado ao funcionário.

Tipo: Menor Preço

Tipo de Julgamento: Global

Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para futuro e eventual fornecimento de materiais (vidro, espelho, acessórios e outros) e prestação de serviços de vidraçaria, a serem empregados na manutenção predial das instalações físicas de responsabilidade do Município de Guaíra/PR, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 09/10/2026

ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min às 08h59min do dia 09/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 09/10/2026

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site www.bllcompras.com. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sextafeira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected].

Publique-se.

Guaíra/PR, 24 de setembro de 2026.

BARBARA DA SILVA COSTA

Pregoeira

Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador: CF5DFDEF

CONSAMU PORTARIA Nº 201/2026

Estabelece procedimentos para concessão de diárias, reembolso de despesas e passagens e atualiza os respectivos valores.

O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a concessão de diárias, reembolso de despesas e passagens ao funcionário que, por determinação deste Consórcio, deslocar-se temporariamente da sua base para outro ponto do território nacional ou internacional, no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo, desde que relacionados com a função que exerce, de acordo com a seguinte tabela, que terá como base para os valores o local de destino. VALORES DE DIÁRIAS - PROPOSTA PARA APRECIAÇÃO

CARGO/EMPREGO
PÚBLICO
Municípios
PR
do Outros Estados Distrito
Federal
Internacionais
Presidente R$ 850,00 R$ 1.050,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
Diretor Geral R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00
Diretores R$ 600,00 R$ 750,00 R$ 900,00 R$ 1.800,00
Controlador
Interno,
ocupantes de cargos com
Função
Gratificada
e
Cargo em Comissão
R$ 450,00 R$ 550,00 R$ 650,00 R$ 1.200,00
Demais Funcionários R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 950,00

Art. 3º Entende-se por viagem o deslocamento do funcionário em treinamento ou a serviço, em caráter eventual e transitório, para local fora da base do Consórcio.

Art. 4º Entende-se por duração da viagem o tempo gasto pelo funcionário com seu deslocamento e permanência em outra localidade, contado a partir da hora de saída até a hora de chegada em sua residência ou local de trabalho.

Art. 5º Entende-se por diária o auxílio pecuniário a título de indenização das despesas com hospedagem e alimentação, concedido integralmente, por dia de afastamento, ou proporcionalmente, de acordo com o período do afastamento.

Art. 6º Entende-se por reembolso o ressarcimento das despesas não abrangidas pela diária ou quando não for requerida a diária, desde que previamente autorizadas e que estejam relacionadas ao interesse do Consórcio.

Art. 7º A diária será concedida por dia de afastamento, nos termos do Art. 1º, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, sendo que haverá pagamento parcial da diária na seguinte forma:

I - Quando o afastamento for superior a 4 (quatro) horas de viagem, o valor da diária será o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total;

II - Quando o afastamento for superior a 8 (oito) horas de viagem, o valor da diária será o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total;

§1º A diária completa (100%) é concedida após 12 (doze) horas de viagem com pernoite; caso não haja pouso, é concedido somente 30% (trinta por cento) do valor total da diária.

§2º Será concedido o correspondente a 80% do valor da diária quando os funcionários estiverem em trânsito, desde que a viagem perdure por mais de 20 horas, o local de destino seja superior a 500 km e não haja pernoite.

§3º O reembolso de despesas com alimentação terá o valor máximo de até 15% do valor da diária por refeição e valor máximo de 7,5% do valor da diária para lanche, desde que previamente autorizados.

§4º O reembolso de despesas com alimentação para funcionários do SAMU que estiverem em serviço de transporte/transferência de pacientes terá o valor máximo de 20% do valor da diária por refeição e o valor máximo de 10% do valor da diária para lanches, desde que previamente autorizados.

Art. 8º Os valores relativos às diárias concedidas serão pagos preferencialmente de forma antecipada, em parcela única. Parágrafo Único. Os valores de reembolso serão pagos em até 03 (três) dias úteis da data da apresentação do (s) comprovante (s) da (s) despesa (s).

Art. 9º No caso da necessidade de prorrogação do afastamento, o funcionário fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado.

Art. 10. O funcionário que receber diária está obrigado a apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis do retorno à sede, a comprovação do deslocamento, na qual serão anexados documentos comprobatórios do período da viagem.

Parágrafo Único. O pedido de reembolso deverá ser requerido no mesmo prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 11. O formulário de Comprovação de Diárias deverá estar acompanhado de pelo menos 01 (uma) nota fiscal que comprove o destino final da viagem ou cópia da informação da quilometragem inicial e final, no caso de utilização de veículo do Consórcio.

www.diariomunicipal.com.br/amp 149