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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 152

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação e superávit financeiro como segue:

1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 – Cota-parte do FPM - Fonte 1000................................................... R$ 239.000,00 Fonte de Recurso – 500.......................... R$ 61.000,00

assegurada a observância das diretrizes e princípios da Lei Municipal nº 1.900/2026.

Art. 5º O Anexo Único deste Decreto será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Guaraci e no Portal da Transparência, permanecendo cópia autenticada arquivada junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................. R$ 300.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci/PR, em 24 de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 44CB3094

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA O DOCUMENTO TÉCNICO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE GUARACI, REGULAMENTA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.900/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 82965058

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 103/2026

O Prefeito Municipal de Guaraci, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do PSS - Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 050/2026, resultado divulgado pelo Edital nº 059/2026 e homologado pelo Decreto nº 119/2026:

RESOLVE:

Convocar o aprovado abaixo relacionado, para comparecer na Prefeitura Municipal de Guaraci, no dia 25/09/2026, sito a rua Prefeito João de Giuli, 180, Guaraci/PR, para apresentação da documentação necessária para contratação:

Função: Médico ESF

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 22 de setembro de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Guaraci;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, § 1º, da referida Lei, que determina a aprovação do Documento Técnico da Política Municipal de Alfabetização de Guaraci por ato do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o Documento Técnico estabelece o diagnóstico, os indicadores, as metas, as estratégias pedagógicas e as ações de monitoramento para a garantia do direito à alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

D E C R E T A:

Samir Fared El Kadri

Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 45E573B7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - PR

Exercício: 2026 EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

_____

Art. 1º Fica aprovado o Documento Técnico da Política Pública Municipal de Alfabetização de Guaraci, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º O Documento Técnico constitui instrumento orientador para o planejamento, a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Pública Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio técnicopedagógico do Núcleo Municipal de Alfabetização e o acompanhamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, adotará as providências administrativas e pedagógicas necessárias à fiel execução das diretrizes e metas estabelecidas no Documento Técnico.

Art. 4º O Documento Técnico poderá ser atualizado e revisado periodicamente pelo Poder Executivo, por proposta fundamentada da Secretaria Municipal de Educação, com base nas avaliações de aprendizagem e nas necessidades da Rede Municipal de Ensino,

Termo de aditivo n° 007 referente ao contrato nº 049/2022, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Implantação, Treinamento e Locação de SOFTWARE para controle e segurança da Internet, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e planejamento , decorrente de Dispensa de Licitação N° 030/2022 , que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI e a empresa CESTARO & CESTARO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.162.872/0001-06. Aditivando o contrato na importância de R$10.571,40 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos), em virtude da prorrogação por mais 12 meses do contrato, em vista da manutenção da contratação que se mostra necessária em razão da continuidade dos serviços de segurança da informação, controle e proteção do acesso à internet e gerenciamento dos serviços de correio eletrônico utilizados pela Administração Municipal. Tais serviços são essenciais para garantir a segurança da infraestrutura tecnológica, a proteção dos sistemas e equipamentos conectados à rede municipal, o controle de acesso a conteúdo da internet e o adequado funcionamento das comunicações institucionais.

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