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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 153

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

GUARACI, 23 de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 44D4588F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026 CONCORRENCIA ELETRONICA N° 006/2026

CONTRATANTE: Município de Guaraci, Estado do Paraná, com sede à Rua Prefeito João de Giuli, Estado do Paraná, CEP: 86.620000, inscrito no CGC/MF nº 75.845.537/0001-51, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Marcos Antônio de Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 97197555 e do CPF/MF nº 059.383.369-45, e

CONTRATADA: SCANDELAI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 16.852.133/0001-26 com sede a Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1190, Sala 04, Centro, cep.: 86.770-000, na cidade de Santa Fé, no Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. RODOLFO LUIZ FAVERO SCANDELAI, residente e domiciliado à Rua São Pedro, n° 597, Edifício Cristal Palace, Apto 201, Zona 07, cep.: 87.030-210,na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade Rg. nº 8.293.930-0 e CPF. nº 049.449.249-09.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, PARA CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO DISTRITO DE BENTÓPOLIS, MUNICÍPIO DE GUARACI/PR, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, vinculada à Proposta nº 040660/2025, Instrumento nº 998174, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos, transporte, instalações provisórias e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, RRT e demais documentos técnicos anexos.

VALOR: R$ 1.274.950,00 (Um milhão duzentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 dias DATA LIMITE PARA EXECUÇÃO: 24/09/2027 PRAZO DE VIGÊNCIA: 730 dias. DATA LIMITE DE VIGENCIA: 23/09/2028

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/09/2026.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 22 de setembro de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização de Guaraci, especialmente suas diretrizes voltadas à valorização, ao registro e à disseminação de boas práticas educativas;

CONSIDERANDO as ações contínuas de acompanhamento da aprendizagem, monitoramento e uso pedagógico de evidências desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer publicamente o empenho de gestores, professores, turmas e unidades escolares na garantia do direito fundamental à alfabetização na idade certa e na recomposição das aprendizagens;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Certificação Municipal ―Boas Práticas que Transformam – Educação de Guaraci‖, destinada ao reconhecimento institucional de escolas, equipes gestoras, docentes, turmas e práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino que contribuam para a melhoria da alfabetização, do letramento e da recomposição das aprendizagens na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º São objetivos da Certificação:

I – reconhecer práticas pedagógicas e de gestão com impactos positivos e relevantes no percurso formativo dos estudantes; II – valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III – incentivar a continuidade, a sistematização e a disseminação de experiências exitosas;

IV – fortalecer a cultura de monitoramento das aprendizagens e o uso pedagógico dos dados e evidências educacionais.

Art. 3º A seleção das práticas e a concessão da Certificação observarão, conforme a categoria, os seguintes indicadores e evidências:

I – taxa de participação dos estudantes nas avaliações internas e externas da aprendizagem;

II – resultados e avanços apurados em Língua Portuguesa, Matemática e Fluência Leitora;

III – evolução dos indicadores oficiais de alfabetização da Rede Municipal;

IV – desenvolvimento e efetividade de ações de recomposição das aprendizagens;

V – registros estruturados de práticas pedagógicas, projetos interdisciplinares e intervenções exitosas;

VI – evidências de planejamento pedagógico articulado e acompanhamento da frequência e permanência escolar.

Art. 4º Poderão ser instituídas categorias de reconhecimento para: I – unidades escolares municipais;

II – equipes gestoras e coordenações pedagógicas;

FORO: Comarca de Jaguapitã, Estado do Paraná.

Guaraci, 24 de Setembro de 2026.

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: E3435E46

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 003/2026 - SME

PORTARIA Nº 003/2026 - SME

INSTITUI A CERTIFICAÇÃO MUNICIPAL ―BOAS PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM – EDUCAÇÃO DE GUARACI‖, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela estrutura administrativa do Município,

III – docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – turmas escolares que apresentem evolução e engajamento destacados.

Art. 5º A Certificação Municipal possui natureza exclusivamente honorífica e de reconhecimento institucional, sendo formalizada por meio de:

I – Certificado de Reconhecimento Institucional; II – Menção de Destaque Pedagógico;

III – publicação e divulgação das práticas exitosas nos canais oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação e do Município.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório técnico conclusivo contendo os critérios adotados, os indicadores analisados, o público contemplado e o acervo de evidências institucionais do ciclo de reconhecimento.

Art. 7º A Certificação Municipal será realizada com periodicidade anual, em consonância com o calendário escolar e as diretrizes do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização.

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