Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 154

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 8º A concessão da Certificação de que trata esta Portaria não gera direitos creditícios nem autoriza a concessão de gratificação, bônus, remuneração adicional ou vantagem pecuniária de qualquer natureza aos servidores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaraci/PR, 24 de setembro de 2026.

TALITA DE MOURA CABRAL CARVALHO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: A80D2AB4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 161/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar atletas do município para participar da Liga de Futsal de Base Centro Norte Paranaense 2026, no dia 16 de setembro, no período das 19:00 às 23:15 hrs na cidade de Cafeara - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Rafael Vitore, para acompanhar os atletas do município para participar da Liga de Futsal de Base Centro Norte Paranaense 2026, no dia 16 de setembro, no período das 19:00 às 23:15 hrs na cidade de Cafeara - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidora municipal, Mismonia Ferreira Gomes, para viagem para comprar materiais para atender a Festa do Dia das Crianças, no dia 24 de setembro, no período das 10:00 às 16:00 hrs na cidade de Maringá - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidora municipal, Damaris Valéria da Silva, para viagem para comprar materiais para atender a Festa do Dia das Crianças, no dia 24 de setembro, no período das 10:00 às 16:00 hrs na cidade de Maringá - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidora municipal, Mismonia Ferreira Gomes, para participar de reunião na Sedef, no dia 21 de setembro, no período das 09:00 às 16:00 hrs na cidade de Londrina - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidora municipal, Damaris Valéria da Silva, para participar de reunião na Sedef, no dia 21 de setembro, no período das 09:00 às 16:00 hrs na cidade de Londrina - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor dos servidores municipais, Alex Fernandes Monteiro e Flavia Mabile Moreira Barboza Farias, para participar da reunião na Planifica SUS com a Gestão, no dia 16 de setembro, no período das 07:30 às 14:00 hrs na cidade de Londrina - Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 140,00, a favor do servidora municipal, Andréia Santana dos Santos Lima, para levar a paciente D.C.S/C.P, no dia 07 de setembro, no período das 13:00 às 20:00 hrs na cidade de Rolândia - Pr.

Conceder 17 diárias, no valor de 35,00 cada, a favor do servidor municipal, André Evangelista Rodrigues, para levar pacientes em consulta médica e exames, no mês de setembro, na cidade de Londrina – Pr e região.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Nivaldo Aparecido da Silva, para levar pacientes para realização de exames e consulta médica, no dia 20 de agosto, no período das 07:00 às 14:30 hrs na cidade de Rolândia e Cambé – Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Altair Luiz Matheus, para levar paciente M.G.N para realização de exames e consulta médica, no dia 15 de setembro, no período das 16:00 às 22:30 hrs na cidade de Rolândia – Pr.

Conceder 01 (uma) diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Altair Luiz Matheus, para levar paciente C.P.S para realização de exames e consulta médica, no dia 18 de setembro, no período das 07:00 às 13:30 hrs na cidade de Maringá – Pr.

Revogam-se as disposições em contrário. Município de Guaraci, Estado do Paraná Aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 773D14D5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 162/2026

PORTARIA Nº 162/2026

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – NMA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.900/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, 17 e 18 da Lei Municipal nº 1.900, de 22 de setembro de 2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes profissionais da educação para compor o Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA:

I – Leila Pereira de Oliveira Lima, representante da Secretaria Municipal de Educação, Coordenadora Geral e Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que exercerá a Coordenação do Núcleo;

II – Rita de Cássia Toloy, representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Diretora da Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco;

III – Sintia Maria Colombar da Silva, representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Diretora da Escola Municipal Wilson Jan de Giuli;

IV – Jaci Dias Rodrigues, representante da Educação Infantil, Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Recanto da Alegria; V – Monica Aparecida da Silva, representante da Educação Infantil, Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Pequenópolis;

VI – Sirlei Ramos dos Santos, Diretora, representante da Educação Especial / Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Art. 2º O Núcleo Municipal de Alfabetização constitui estrutura administrativa, técnica, pedagógica e operacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada a apoiar a coordenação e a execução das ações da Política Pública Municipal de Alfabetização.

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Alfabetização exercer as atribuições previstas no art. 18 da Lei Municipal nº 1.900/2026, especialmente:

I – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares; II – apoiar a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação anual;

III – organizar e acompanhar as ações de formação continuada; IV – sistematizar indicadores, registros pedagógicos e evidências institucionais da alfabetização;

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