DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N.º 034/2026 PROCESSO Nº 156/2026
inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, há, conforme discriminação abaixo:
I - Cancelamento de Dotação Orçamentária
OBJETO: Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de motoristas, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística do Município de Iguaraçu/PR, para prestação de serviços de condução de veículos da frota municipal, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CREDENCIANTE: Prefeitura Municipal de Iguaraçu , com cadastro no CNPJ sob o n° 75.772.525/0001-44, localizado na Rua Otávio Pedro da Silva, 294 – Centro – Iguaraçu/PR.
CREDENCIADA : 69.073.568 RICARDO LUIZ BARRENI , inscrita no CNPJ sob o nº 69.073.568/0001-39 , com sede na Rua Bem Te Vi, 109, Recanto Cuca Fresca – Iguaraçu/PR.
01.100.10.122.0001.2.001-Administração Geral do CIS – REC MUNICIPIO 3.3.90.30.00.00 – 385 (fonte Custeio) - Material de Consumo....................................... R$ 25.000,00
01.100.10.302.0001.2.003 Linha Saúde- Frotas Custeio Fixo – REC MUNICIPIO
3.3.90.30.00.00 – 386 (fonte Frotas-)-Material de Consumo ......................................... R$ 20.000,00 Total Cancelamento ......................................R$ 45.000,00
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMCESPAR, Paraná, em 07/08/2026.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Vide Termo.
BERTOLDO ROVER-
Iguaraçu/PR., 24 de setembro de 2026.
CLÁUDIO APARECIDO BERNIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 34CC07B8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DA AMCESPAR RESOLUÇÃO Nº144 /2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Presidente do CIS/AMCESPAR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 167/2025 de 21/08/2025. Resolve:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do CIS/AMCESPAR, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000 CONSÓRCIO INTERM.DE SAÚDE REGIÃO AMCESPAR
01.100.00.000.0000.0.000 – CIS/AMCESPAR
01.100.10.122.0001.2.001-Administração Geral do CIS – REC MUNICIPIO
3.3.90.34.00.00 – 385 (fonte Custeio)- Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ................................... R$ 25.000,00
01.100.10.302.0001.2.004Linha SaúdeFrotas – REC
MUNICIPIO
3.3.90.30.00.00 – 386 (fonte Frotas) -Material de Consumo .......................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 – 386 (fonte Custeio- outras despesas correntes) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................................................................................. . R$ 5.000,00
Total Suplementação: ......................... R$ 45.000,00
Artigo 2º - Como recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, de acordo com o disposto pelo Artigo 43, parágrafo 1°,
Presidente do CIS/AMCESPAR.
Publicado por: Daniele Código Identificador: 73AC2E77
GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 208/2026
DECRETO N° 208/2026
Altera o Decreto Municipal nº 174/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Inácio Martins/PR, para disciplinar a alteração das Atas de Registro de Preços.
EDMUNDO VIER, PREFEITO MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por LEI
DECRETA
Art. 1° - Fica acrescido o Art. 149-A ao Decreto Municipal nº 174/2023, com a seguinte redação:
―Art. 149-A. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os quantitativos originalmente registrados poderão ser acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), mediante justificativa da necessidade administrativa e demonstração da manutenção da vantajosidade da contratação.‖
§ 1º. O limite previsto no caput será calculado individualmente sobre o quantitativo inicialmente registrado de cada item na Ata de Registro de Preços.
§ 2º. O acréscimo poderá ser realizado ainda que o quantitativo originalmente registrado do respectivo item tenha sido integralmente utilizado, desde que a Ata de Registro de Preços permaneça vigente.
§ 3º. O acréscimo quantitativo dependerá de:
I - Justificativa fundamentada da necessidade administrativa com demonstração da existência de demanda superveniente ou de necessidade de continuidade do fornecimento ou serviço;
II - Demonstração da vantajosidade econômica da manutenção do preço registrado em comparação com os valores praticados no mercado;
III - Disponibilidade orçamentária para as futuras contratações decorrentes do quantitativo acrescido;
IV - Manutenção das condições de habilitação do fornecedor registrado;
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