DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
CNPJ nº 75.458.836/0001-33 | Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87.980-000
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
| CAMPO | INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Termo aditivo | Nº 03/2026 |
| Contrato | Nº 138/2023 – Pregão Eletrônico 42/2023 |
| Contratante | Município de Itaúna do Sul/PR - CNPJ nº 75.458.836/0001-33 |
| Contratada | ACTUARY ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA. - CNPJ nº 21.810.869/0001-71 |
| Objeto do aditivo | Prorrogação da vigência por 12 meses e reajuste anual pelo INPC. |
| Nova vigência | 26/09/2026 a 25/09/2027 |
| Índice | INPC acumulado de 3,9833% - fator 1,039833 |
| Fundamento | Arts. 6º, XV, 106, 107 e 136, I, da Lei nº 14.133/2021 e cláusula sétima do contrato. |
| Data da assinatura | 24/09/2026 |
| Autoridade Competente | Gilson José de Gois |
| Foro | Comarca de Nova Londrina |
| Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador:7AEC7739 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES ONTRATO Nº 0139/2023 PROCEDIMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
| CAMPO | INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Termo aditivo | Nº 03/2026 |
| Contrato | Nº 0139/2023 |
| Procedimento | Inexigibilidade nº 015/2023 |
| Contratante | Município de Itaúna do Sul/PR - CNPJ nº 75.458.836/0001-33 |
| Contratado | CLEVER ELMES MILANI LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, CNPJ nº 46.124.232/0001-52, com endereço na Travessa Sgoda, nº 45, bairro Roça Grande, Colombo/PR, CEP 83.403-525, representado por Clever Elmes Milani, CPF nº 000.567.899-47 |
| Objeto do contrato | Contratação de leiloeiro oficial devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná, para realização de leilões, avaliações de bens em conjunto com a comissão e fornecimento de recursos de tecnologia da informação para realização, coordenação, promoção e divulgação de leilões públicos eletrônicos do Município de Itaúna do Sul PR. |
| Objeto do aditivo | Prorrogação da vigênciapor 12 meses. |
| Nova vigência | 26/09/2026 a 25/09/2027 |
| Remuneração | Comissão de 5% sobre os bens efetivamente arrematados, paga pelo arrematante, sem desembolso direto do Município. |
| Fundamento | Arts. 31, § 1º, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932. |
| Data da assinatura | 24/09/2026 |
| Autoridade Competente | Gilson José de Gois |
| Foro | Comarca de Nova Londrina |
Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 849B3B64
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DECRETO 105/2026
DECRETO 105/2026
Súmula: Dispõe sobre a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Itaúna do Sul – Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO GILSON JOSÉ DE GÓIS, DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.637/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.640/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas, órgãos e serviços que integram a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município de Itaúna do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaúna do Sul, que institui e regulamenta o Comitê de Gestão Colegiada; DECRETA:
Art. 1º Fica formalizada a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Itaúna do Sul – Paraná, pelos seguintes representantes:
I – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Elisabeth de Souza Narciso de Góis Suplente: Ana Paula de Souza II – SAÚDE
Titular: Raquel Cristina da Costa Correia Suplente: Ana Paula de Oliveira III – EDUCAÇÃO
Titular: Valdirene Lucas da Silva Suplente: Eudis Ronny Sottoriva IV – CONSELHO TUTELAR
Titular: Hellen Karyme de Oliveira Pardinho
Suplente: Tatiane da Silva Costa Veiga
V – CMDCA
Titular: Maikeli Mayara dos Santos Suplente: Nágila Henrique Moreira VI – REDE DE PROTEÇÃO
Titular: Déborah Cristina Moreira de Sá Codato Suplente: Bruna Maria Duarte Gimenes de Araújo VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Titular: Janicler Lilian Pereira Guilhem Suplente: Gislayne Priscila de Paulo
Art. 5º Ficam designados para as funções de organização interna do Comitê: Coordenador(a)/Presidente: Elisabeth de Souza Narciso de Góis 1º Secretário(a): Janicler Lilian Pereira Guilhem 2º Secretário(a): Maikeli Mayara dos Santos
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna do Sul – Paraná, 24 de Setembro de 2026.
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Merielen Sotoriva Castanhari Furlan Código Identificador: 9271276D
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 04/2026 CMAS
RESOLUÇÃO N.º 04/2026
Súmula: Aprovação da adesão ao Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaúna do Sul , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 766/2010, de 31/03/2010, atendendo as deliberações da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 24 de setembro de 2026 , ata nº 09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a adesão ao Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal , referente ao aceite do cofinanciamento federal para a oferta do referido serviço no âmbito da Política de Assistência Social. Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social declara ciência e concordância com as responsabilidades e compromissos estabelecidos no Termo de Aceite, bem como com as normas que regulamentam a oferta do Serviço de Proteção em Situações de
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