DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Calamidades Públicas e Emergências e a utilização dos recursos do cofinanciamento federal.
Art. 3º - A presente aprovação fica condicionada ao cumprimento das responsabilidades previstas no Termo de Aceite e na legislação vigente, incluindo a garantia das provisões necessárias à oferta do serviço, a articulação da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, bem como o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos. O Termo prevê vigência de 5 (cinco) anos, contados da assinatura pelas partes competentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna do Sul, 24 de setembro de 2026.
LETICIA MITIE TOMIOKA Presidente do CMAS
Publicado por: Merielen Sotoriva Castanhari Furlan Código Identificador: 201523C9
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 06/2026 CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA N.º 06 /2026
SÚMULA: Institui e regulamenta o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Itaúna do Sul – Paraná, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAÚNA DO SUL – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece a implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº 235/2023 estabelece como finalidade do Comitê articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.637/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.640/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas, órgãos e serviços que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a importância da formação deste Comitê para o fortalecimento e a integração da Rede de Proteção, possibilitando a articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações destinadas às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna do Sul – Paraná, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º O Comitê constitui-se como instância intersetorial de articulação, integração, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede de Cuidado e Proteção Social destinadas às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º O Comitê terá como finalidade fortalecer a atuação articulada dos serviços, órgãos e instituições que integram a Rede de Proteção,
contribuindo para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes e para o aprimoramento dos mecanismos de prevenção, identificação, atendimento e enfrentamento das situações de violência.
Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
I – articular e integrar os órgãos, serviços e políticas públicas que compõem a Rede de Cuidado e Proteção Social;
II – promover a integração entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, CMDCA, APAE, CPA e demais órgãos e instituições que atuem na proteção de crianças e adolescentes;
III – elaborar, propor, acompanhar e avaliar fluxos e protocolos municipais de atendimento;
IV – contribuir para a organização e o fortalecimento da Rede de Proteção;
V – acompanhar a implementação dos fluxos municipais de atendimento;
VI – identificar dificuldades e fragilidades existentes na Rede e propor estratégias para seu enfrentamento;
VII – promover a articulação entre os serviços para garantir atendimento integral e humanizado;
VIII – propor ações de capacitação e formação continuada dos profissionais;
IX – promover discussões intersetoriais acerca das demandas identificadas na Rede, preservando o sigilo;
X – acompanhar e avaliar a efetividade dos fluxos de atendimento; XI – contribuir para a prevenção da revitimização e da violência institucional;
XII – promover ações de sensibilização, prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência;
XIII – articular-se com o CMDCA para subsidiar a formulação e avaliação das políticas públicas;
XIV – elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas;
XV – propor ao CMDCA medidas destinadas ao aprimoramento da política municipal de atendimento;
XVI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade e previstas na legislação vigente.
Art. 5º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Assistência Social;
II – Saúde;
III – Educação;
IV – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VI – Rede de Proteção;
VII – Comitê de Participação de Adolescentes – CPA; VIII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Art. 6º Ficam indicados para compor o Comitê:
I – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Elisabeth de Souza Narciso de Góis Suplente: Ana Paula de Souza II – SAÚDE
Titular: Raquel Cristina da Costa Correia Suplente: Ana Paula de Oliveira III – EDUCAÇÃO Titular: Valdirene Lucas da Silva Suplente: Eudis Ronny Sottoriva
IV – CONSELHO TUTELAR
Titular: Hellen Karyme de Oliveira Pardinho Suplente: Tatiane da Silva Costa Veiga V – CMDCA Titular: Maikeli Mayara dos Santos Suplente: Nágila Henrique Moreira VI – REDE DE PROTEÇÃO
Titular: Déborah Cristina Moreira de Sá Codato Suplente: Bruna Maria Duarte Gimenes de Araújo VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Titular: Janicler Lilian Pereira Guilhem Suplente: Gislayne Priscila de Paulo
Parágrafo único. A composição poderá ser ampliada ou alterada mediante indicação formal dos órgãos e segmentos representados, observadas as disposições legais e as deliberações do CMDCA.
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