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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 186

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Calamidades Públicas e Emergências e a utilização dos recursos do cofinanciamento federal.

Art. 3º - A presente aprovação fica condicionada ao cumprimento das responsabilidades previstas no Termo de Aceite e na legislação vigente, incluindo a garantia das provisões necessárias à oferta do serviço, a articulação da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, bem como o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos. O Termo prevê vigência de 5 (cinco) anos, contados da assinatura pelas partes competentes.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna do Sul, 24 de setembro de 2026.

LETICIA MITIE TOMIOKA Presidente do CMAS

Publicado por: Merielen Sotoriva Castanhari Furlan Código Identificador: 201523C9

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 06/2026 CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 06 /2026

SÚMULA: Institui e regulamenta o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Itaúna do Sul – Paraná, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAÚNA DO SUL – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece a implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº 235/2023 estabelece como finalidade do Comitê articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.637/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.640/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas, órgãos e serviços que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a importância da formação deste Comitê para o fortalecimento e a integração da Rede de Proteção, possibilitando a articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações destinadas às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna do Sul – Paraná, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2º O Comitê constitui-se como instância intersetorial de articulação, integração, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede de Cuidado e Proteção Social destinadas às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º O Comitê terá como finalidade fortalecer a atuação articulada dos serviços, órgãos e instituições que integram a Rede de Proteção,

contribuindo para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes e para o aprimoramento dos mecanismos de prevenção, identificação, atendimento e enfrentamento das situações de violência.

Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

I – articular e integrar os órgãos, serviços e políticas públicas que compõem a Rede de Cuidado e Proteção Social;

II – promover a integração entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, CMDCA, APAE, CPA e demais órgãos e instituições que atuem na proteção de crianças e adolescentes;

III – elaborar, propor, acompanhar e avaliar fluxos e protocolos municipais de atendimento;

IV – contribuir para a organização e o fortalecimento da Rede de Proteção;

V – acompanhar a implementação dos fluxos municipais de atendimento;

VI – identificar dificuldades e fragilidades existentes na Rede e propor estratégias para seu enfrentamento;

VII – promover a articulação entre os serviços para garantir atendimento integral e humanizado;

VIII – propor ações de capacitação e formação continuada dos profissionais;

IX – promover discussões intersetoriais acerca das demandas identificadas na Rede, preservando o sigilo;

X – acompanhar e avaliar a efetividade dos fluxos de atendimento; XI – contribuir para a prevenção da revitimização e da violência institucional;

XII – promover ações de sensibilização, prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência;

XIII – articular-se com o CMDCA para subsidiar a formulação e avaliação das políticas públicas;

XIV – elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas;

XV – propor ao CMDCA medidas destinadas ao aprimoramento da política municipal de atendimento;

XVI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade e previstas na legislação vigente.

Art. 5º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Assistência Social;

II – Saúde;

III – Educação;

IV – Conselho Tutelar;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Rede de Proteção;

VII – Comitê de Participação de Adolescentes – CPA; VIII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Art. 6º Ficam indicados para compor o Comitê:

I – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Elisabeth de Souza Narciso de Góis Suplente: Ana Paula de Souza II – SAÚDE

Titular: Raquel Cristina da Costa Correia Suplente: Ana Paula de Oliveira III – EDUCAÇÃO Titular: Valdirene Lucas da Silva Suplente: Eudis Ronny Sottoriva

IV – CONSELHO TUTELAR

Titular: Hellen Karyme de Oliveira Pardinho Suplente: Tatiane da Silva Costa Veiga V – CMDCA Titular: Maikeli Mayara dos Santos Suplente: Nágila Henrique Moreira VI – REDE DE PROTEÇÃO

Titular: Déborah Cristina Moreira de Sá Codato Suplente: Bruna Maria Duarte Gimenes de Araújo VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

Titular: Janicler Lilian Pereira Guilhem Suplente: Gislayne Priscila de Paulo

Parágrafo único. A composição poderá ser ampliada ou alterada mediante indicação formal dos órgãos e segmentos representados, observadas as disposições legais e as deliberações do CMDCA.

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