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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 187

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 7º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos , contados a partir da data de publicação desta Resolução.

§ 1º A substituição de titular ou suplente deverá ser comunicada formalmente ao CMDCA.

§ 2º O exercício das funções será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo discussões, encaminhamentos e deliberações.

Art. 10. As decisões deverão observar as competências legais de cada órgão ou serviço integrante da Rede de Proteção.

Art. 11. O Comitê manterá articulação permanente com o CMDCA, a Rede de Proteção Municipal e os demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 12. A coordenação do Comitê será definida entre seus membros na primeira reunião ordinária após a publicação desta Resolução, devendo ser registrada em ata.

Art. 13. Os integrantes do Comitê deverão observar o sigilo profissional, a proteção da identidade das crianças, adolescentes e suas famílias e a legislação aplicável à proteção de dados e informações sigilosas.

Art. 14. O Comitê atuará de forma articulada com a Rede de Proteção Municipal, o CMDCA e os demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 15. O Comitê deverá contribuir para a elaboração, revisão e aperfeiçoamento dos fluxos municipais relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pelo CMDCA, observada a legislação vigente e as orientações do CONANDA.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Itaúna do Sul – Paraná, 24 de Setembro de 2026.

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Fonte
3000 - Recursos Ordinários (Livres) - (Superávit) 60.000,00
Total da Fonte: 60.000,00

Art 3º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Receita
Receita: 1.7.1.1.51.1.1 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS -
400.000,00
Total da Receita: 400.000,00

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Município de Ivaí, Estado do PR, em 24 de Setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal De Ivaí - PR

Publicado por: Fabio Jose Graniska Código Identificador: F2D3ECA3

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 173/2026

DECRETO Nº 173/2026

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Itaúna do Sul – Paraná

Publicado por: Merielen Sotoriva Castanhari Furlan Código Identificador: 6FA402CA

Súmula: Exonera Servidora Pública.

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO 174/2026

Decreto n° 174/2026 de 24/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Município de Ivaí, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1565/2025 de 19/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.10.302.1001.2.048 Serviço de Assistência Hospitalar - Média e Alta
Complexidade - MAC
153 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
156 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

300.000,00
10 SECRETARIA
DE
VIACAO,
OBRAS
E
SERV
URBANOS
10.002 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
10.002.26.782.2601.1.089 Manutenção de Rede de Estradas Municipais
327 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
Total Suplementação: 460.000,00

Art. 1º - É exonerada a pedido, a Servidora Pública Municipal Sra. ALINE FERNANDA DE AVILA, Matrícula 1328145, do cargo de Assistente Social, a partir de 28 de setembro de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO , em 24 de setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Letícia Ribeiro Silvestrin Código Identificador: 15A5DD93

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 278/2026

PORTARIA Nº 278/2026

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. POLYANA DONATO SOBECHINSKI , DENTISTA, do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de dez (10) dias a que tem direito, para o período

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