Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 188

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

aquisitivo de 01/010/2025 à 30/09/2026 para o período concessivo de 19 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.

Art. 3º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral constitui documento oficial da Rede Municipal de Ensino de Ivaí e deverá nortear:

I – A organização pedagógica das unidades escolares;

II – A ampliação da jornada escolar;

Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 24 de setembro de 2026.

III – A oferta da Educação em Tempo Integral;

IV – O planejamento das ações administrativas e pedagógicas;

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 0447FE69

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026

Dispõe sobre a aprovação da Reelaboração da Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ivaí e estabelece providências para sua implementação.

A Secretária Municipal de Educação de Ivaí , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205, 206 e 214;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente o disposto nos artigos 34 e 87;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial a Meta 6 e suas estratégias;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a implementação do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2025, do Ministério da Educação, que estabelece orientações complementares para a implementação e o monitoramento da Política de Educação em Tempo Integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO que o Município de Ivaí já possuía Política Municipal de Educação em Tempo Integral devidamente aprovada, a qual, diante das atualizações legais, normativas e operacionais promovidas pelo Ministério da Educação, demandou processo de reelaboração e adequação;

CONSIDERANDO que a Reelaboração da Política Municipal de Educação em Tempo Integral foi apreciada e aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Municipal de Educação de Ivaí, conforme Parecer CME nº 02/2026, aprovado em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente a aprovação da nova redação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, conferindo-lhe validade para fins de implementação na Rede Municipal de Ensino, publicação oficial e inserção no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC; RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ivaí, a Reelaboração da Política Municipal de Educação em Tempo Integral , documento que passa a orientar o planejamento, a organização, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral aprovada substitui a versão anteriormente vigente, permanecendo preservados seus princípios e objetivos fundamentais, incorporando as adequações decorrentes das legislações e normativas federais atualmente em vigor.

V – A execução das metas e estratégias vinculadas ao Programa Escola em Tempo Integral;

VI – Os processos de monitoramento, avaliação e prestação de informações aos órgãos competentes.

Art. 4º. Após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação e por esta Secretaria Municipal de Educação, a Política Municipal de Educação em Tempo Integral deverá:

I – Ser publicada nos meios oficiais do Município;

II – Integrar os documentos normativos da Rede Municipal de Ensino; III – Ser inserida no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, em atendimento às exigências do Ministério da Educação;

IV – Subsidiar a execução das ações relativas ao Programa Escola em Tempo Integral.

Art. 5º. Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino observar as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Educação em Tempo Integral, promovendo sua implementação de forma articulada com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações do Ministério da Educação.

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ivaí, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Elaine Cristina de Oliveira Código Identificador: 991D6CA2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA POLITICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

POLITICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL APRESENTAÇÃO

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Ivaí – Paraná constitui um instrumento orientador das ações da Rede Municipal de Ensino para a garantia do direito à educação, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes. Sua construção resulta de um processo gradual de implantação e ampliação da jornada escolar, considerando as especificidades do município, as necessidades dos estudantes, as condições das instituições de ensino e o compromisso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a melhoria da qualidade da educação pública. A Educação Integral compreende uma concepção de educação que considera o estudante em sua integralidade, contemplando as dimensões cognitiva, física, social, emocional, ética, cultural, ambiental e cidadã. Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar não representa apenas o aumento do tempo de permanência dos estudantes na escola, mas a possibilidade de ampliar tempos, espaços, experiências e oportunidades educativas , articulando currículo, práticas pedagógicas, convivência, cultura, esporte, lazer, tecnologia, educação ambiental e demais dimensões que contribuem para a formação humana.

No município de Ivaí, o processo de implantação da Educação Integral em Tempo Integral teve início no ano letivo de 2023, no CMEI Nossa Senhora Aparecida, constituindo a primeira experiência da Rede Municipal com a oferta de atendimento em jornada ampliada. A implantação ocorreu de forma planejada, possibilitando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à comunidade escolar vivenciar, acompanhar e avaliar a organização dos tempos, espaços, atividades pedagógicas, alimentação, cuidados e demais elementos necessários ao desenvolvimento da proposta.

A experiência desenvolvida no CMEI Nossa Senhora Aparecida tornou-se referência para o processo de expansão da Educação Integral em Tempo Integral no município. Na Educação Infantil, a organização da jornada considera as especificidades da faixa etária, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, as interações e

www.diariomunicipal.com.br/amp 188