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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 210

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 156,18
TOTAL............................................................................................ R$ 156,18

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Sivaldo Lopes Ferreira Código Identificador: 3CA028DD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

ACORDO EXTRAJUDICIAL

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2026

O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Concurso Público nº 001/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 19153/2026

Aos ...... dias do mês de ........ do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:

RESOLVE

CONVOCAR o candidato aprovado abaixo relacionado para dentro do prazo de 05 (cinco) dias comparecer na Prefeitura Municipal para assumir o cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público nº 001/2025.

I – O Município da Lapa , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 042.224.489-90, residente e domiciliado à Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, apt 2, Lapa – PR, CEP: nº 83.752-182 , e;

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Pedro Henrique de Campos Gherlandi Inscrição: 20251143453

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 24 de setembro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito

Publicado por: Kogi Emoto Código Identificador: 6471D1E0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

GABINETE

LEI N° 4603, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, a fim de ressarcir a empresa pelo pagamento de Infração de trânsito nº S046294408, no valor R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).

Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Acordo Extrajudicial:

11 Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio
1628: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 156,18
TOTAL................................................................................................... R$ 156,18

Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

II - COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , estabelecida à Rua Doutor Nelson de Souza Pinto, 85, São Lourenço, Curitiba/PR, CEP 82200-060, inscrita no CNPJ sob nº 77.637.684/0001-61, aqui representada por seu .........Sr. ........, ......, portador da CIRG nº ...... SSP/PR e inscrito no CPF nº ...... residente e domiciliado à .......;

Considerando que o Município é responsável pela infração de trânsito cometida (Auto de Infração nº S046294408), a qual ensejou na cominação de multa administrativa pelo Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes, mas que foi quitada pela empresa COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ;

Considerando que o valor da multa e a nota de débito nº 15114 apresentada consistem no valor de R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos);

Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente acordo tem como finalidade promover a indenização à empresa COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 735/2026, a fim de restituir o valor da multa de trânsito quitada pela empresa COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , envolvendo o veículo por ela locado ao Município da Lapa, placa BEU 3E69.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O MUNICÍPIO pagará a COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , o valor de R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA

O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL

O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da

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