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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 211

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.

Lapa, ... de .... de 2026.

Município Da Lapa DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

..... COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)

TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: C2BCF1DC

GABINETE

LEI N° 4605, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, destinado à execução do Termo de Compromisso nº 962.218/2024, cujo objeto consiste na Contratação de Projetos Técnicos para Restauro do Theatro São João.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

22 Secretaria Municipal de Cultura
22.01 Departamento Geral de Cultura
13.391.0024.1094 Reforma e Restauro do Theatro São João
2104: 4.4.90.39.00.00.180 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 450.000,00

Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Excesso de Arrecadação da fonte 180, conta nº 71.042-0 R$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 450.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por:

Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 95F42143

GABINETE LEI Nº 4604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social – AMAS da LapaPR, para repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Lapa-PR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social – AMAS da Lapa-PR , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Leôncio Correia, nº 339, Vila Esperança, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 79.573.499/0009-33, para o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LapaPR, no valor total de R$ 81.586,36 (oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) , em parcela única, em atendimento às Resoluções nº 598, de 03 de junho de 2026, e nº 563, de 04 de junho de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Lapa-PR.

Parágrafo único. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do Projeto ―Conectados: Inclusão Digital e Social‖ , que tem por objetivo a aquisição de materiais permanentes destinados ao aprimoramento da estrutura tecnológica e da sala de informática da entidade, incluindo smartphones, tablets, mesas e lousas interativas, mesa de som digital, câmera para foto e vídeo, Kindle, notebooks, computadores e nobreaks, conforme especificações constantes no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação, visando à qualificação das atividades e dos serviços ofertados às crianças e aos adolescentes atendidos pela entidade.

Art. 2º - A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da regulamentação municipal aplicável e das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, inclusive quanto ao registro e à prestação de informações no Sistema Integrado de Transferências – SIT.

Parágrafo único. A prestação de contas ao Município deverá ser apresentada pela entidade beneficiária no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações relativas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o art. 1º desta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da regulamentação municipal aplicável.

Parágrafo único. A solicitação de prorrogação deverá ser formalizada pela organização da sociedade civil mediante ofício dirigido ao órgão responsável pela parceria, acompanhada das respectivas justificativas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo de Fomento.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Lapa-PR, conforme segue:

Referência: 939

Órgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER

Unidade: 15 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ação: 2423 - Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDCA Doações Funcional: 0008.0243.0072

3445042000000000000 – Auxílios Vínculo: 0 - FMDCA DOAÇÕES

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

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