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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 237

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 10.301.0004.2019.1801, elemento de despesa – 2019-Manutenção das Atividades do Consórcio Paraná Saúde, Fontes: 00303 – Saúde Receitas Vinculadas.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Manfrinópolis, 24 de setembro de 2026.

AMARILDO ALVES CARNEIRO - Prefeito Municipal

CARLOS ROBERTO KALCKMANN -

Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio

TESTEMUNHAS:

1 – Isabel Carolina Mochnacz Contadora Municipal CPF: 027.987.149-07

2 – Silomar Elias de Oliveira Secretário Municipal de Administração e Finanças CPF: 715.031.459-72

Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Código Identificador: 4106180D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO ANO LEGISLATIVO DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA (28/09/2026).

Pauta da 33ª Sessão Ordinária do segundo ano legislativo da 19ª legislatura da Câmara Municipal de Mangueirinha (28/09/2026).

-Matérias a apresentar:

-Projeto de lei 072/2026 - Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 507, de 04 de fevereiro de 1980, que concedeu benefício ao Loteamento Jardim Mercedes, e dá outras providências.

-Projeto de lei 073/2026 - Fica autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 6.072.000,00 (seis milhões e setenta e dois mil reais), e dá outras providências.

- Indicações e Requerimentos a serem apresentadas:

-Não há indicações e requerimentos apresentados.

-Matérias constantes na Ordem do Dia:

-Em votação única.

-Balancete Financeiro n.º 06/2026- no valor de R$ 270.520,57 (duzentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos).

-Balancete Financeiro n.º 07/2026- no valor de R$ 274.751,80 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).

DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL

Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha

Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador: C1061EC1

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA PORTARIA N.º 011/2026

PORTARIA N.º 011/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Sra. ULIANA IONARA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 12.XXX.XXX-7, inscrita no CPF sob o nº 100.XXX.XXX-64, para exercer o cargo comissionado de Diretora Geral da Câmara Municipal de Mangueirinha – PR, previsto no Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.710, de 04 de abril de 2012, a partir de 23 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mangueirinha, 23 de janeiro de 2026.

DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL

Presidente da Câmara de Mangueirinha

Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador: C41EEE1F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS

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