DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Manfrinópolis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Municipal nº 2.151, de 28 de agosto de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar e apoiar a execução da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - planejar e acompanhar as ações municipais de alfabetização;
II - analisar os resultados das avaliações e os indicadores de aprendizagem; III - propor ações pedagógicas e estratégias de recomposição das aprendizagens;
IV - acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V - contribuir para a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VI - elaborar relatório anual das ações e dos resultados alcançados. Art. 3º O Comitê será composto por cinco membros:
I - o Secretário Municipal de Educação;
II - um representante da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III - um diretor de unidade escolar municipal;
IV - um coordenador pedagógico de unidade escolar municipal; V - um professor alfabetizador da rede municipal de ensino. § 1º Os membros serão designados por portaria do chefe do Poder Executivo. § 2º O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação ou por representante por ele designado.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações serão registradas em ata. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/000128, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 42.000,00 em duas parcelas de R$ 21.000,00, as quais deverão ser depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Setembro, Dezembro/2026 conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 23616587
SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
CONVÊNIO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 01.614.343/0001-09, com sede à Rua Encantilado, nº 11, Centro nesta cidade de Manfrinópolis - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Amarildo Alves Carneiro, portador da cédula de identidade RG n.º 16.313.880-8 SSP/PR 06/10/2022 e do CPF n.º 004.096.929-05, residente e domiciliado na Avenida São Cristóvão, Centro, Manfrinópolis-PR, e de outro lado o CONSÓRCIO
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
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