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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 235

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

TITULAR: Elis Regina de Oliveira Fonseca SUPLENTE: Mariana Ivankio De Oliveira

II - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:

TITULAR: Natálio Vilmar Ribeiro SUPLENTE: Sandra Mara Zimerman Rocha

III - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: TITULAR/PRESIDENTE DO COMITÊ: Marcia Kaori Matsumoto SUPLENTE: Edione Maria de Lima Machado

IV - REPRESENTANTE DE PAIS DOS ALUNOS DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS:

TITULAR: Ana Kamile Goncalves Dos Santos SUPLENTE: Maria Chivek Siedeliski Picussa

PRESIDENTE: Elis Regina de Oliveira Fonseca.

Art. 2° Os membros designados por este Decreto terão seus mandatos válidos por 02 (dois) anos, ou seja, de 01/10/2026 até 01/10/2028.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 1.525, de 10 de outubro de 2024.

Mandirituba, 24 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 77D08670

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.° 369 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 480/2008 e considerando requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º Conceder Jornada Suplementar conforme Art. 25 da Lei Municipal n.º 480/2008 a Professora abaixo:

MAT PROFESSOR LOCAL
3717 Andrea Aparecida Pinheiro CMEI- Primeiros Passos

Art. 2º A remuneração a ser percebida pela Jornada Suplementar será de acordo com o Art. 27 da Lei Municipal n.º 480/2008, a partir de 13 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 480/2008 e considerando requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º Conceder Jornada Suplementar conforme Art. 25 da Lei Municipal n.º 480/2008 as Professoras abaixo relacionadas:

MAT PROFESSOR LOCAL
4627 Patricia de Souza Escola Mun. Bom Jesus
2180 Patricia Ramos da Rocha Escola Mun. Alice Machado Ferreira
4607 Santa Inacio da S. De Oliveira Escola Mun. Alice Machado Ferreira

Art. 2º A remuneração a ser percebida pela Jornada Suplementar será de acordo com o Art. 27 da Lei Municipal n.º 480/2008, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 9CE38BF5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.° 371 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 480/2008 e considerando requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º Conceder Jornada Suplementar conforme Art. 25 da Lei Municipal n.º 480/2008 as Professoras abaixo relacionadas:

MAT PROFESSOR LOCAL
3500 Bruno Felipe Pellanda Secretaria Mun. De Educação
4594 Joice Natali dos Santos Escola Mun. Vitor Leal Claudino
3821 Leodides Antunes Teixeira Escola Mun. Bom Jesus

Art. 2º A remuneração a ser percebida pela Jornada Suplementar será de acordo com o Art. 27 da Lei Municipal n.º 480/2008, a partir de 19 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 19 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: EAB83024

Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 06E40351

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.° 370 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N° 2155/2026 - 23.09.2026

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