DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖
Local e Data
___ Responsável Legal
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Aprovação do Plano de Trabalho pela Administração Pública
( ) Aprovado
( ) Reprovado
_ Local e Data
___ Assinatura Comissão
Publicado por: Francisco Valdomiro Bueno Código Identificador: D46C5DA0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 127/2026
Emconformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, o Presidente da Câmara Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE :
Art. 1 º - Em conformidade com o disposto nos Art. 23; XXVII; §2°, ―c‖ e art. 46, todos do Regimento Interno, ficam designados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Matinhos como segue:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação :
-
Presidente - Vereador Marcio Fabiano Mesquita Duarte;
-
Membro - Vereador Almir José dos Santos Leite; e
-
Membro - VereadorAnderson Darci Ribeiro de Andrade.
II – Comissão de Finanças e Orçamento :
-
Presidente - Vereador Sandro Moacir Braga;
-
Membro - Vereador Anderson Dan; e
-
Membro - Vereador Valdecir Gerônimo Leite.
III – Comissão Geral:
-
Presidente - VereadorMichel Rodrigo de Araújo;
-
Membro - Vereador Juliano Leite; e
-
Membro - Vereadora Adélia Fiuza Ribeiro.
Art. 2° - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, revogando a Portaria 001/2025 e demais disposições em contrário.
Matinhos, 23 de setembro de 2026.
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 375581D7
GABINETE DECRETO Nº 5266/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) e
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
50.000,00 | 00000 |
| 02.002.0004.0122.0102.2003 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
20.000,00 | 00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3339036000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa física |
23.115,70 | 00000 |
| 11.001.0015.0452.0111.2040 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
141.990,04 | 00000 |
| 05.001.0004.0123.0105.2010 | 3339047000000000000 | Obrigações tributárias e contributivas |
100.000,00 | 00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3339197000000000000 | Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
315.105,74 | 00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoajurídica |
20.000,00 | 00000 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 22 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 5266/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R $ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) na forma abaixo especificada:
www.diariomunicipal.com.br/amp 239