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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 239

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.

alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖


Local e Data

___ Responsável Legal

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Aprovação do Plano de Trabalho pela Administração Pública

( ) Aprovado

( ) Reprovado

_ Local e Data

___ Assinatura Comissão

Publicado por: Francisco Valdomiro Bueno Código Identificador: D46C5DA0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 127/2026

Emconformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, o Presidente da Câmara Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE :

Art. 1 º - Em conformidade com o disposto nos Art. 23; XXVII; §2°, ―c‖ e art. 46, todos do Regimento Interno, ficam designados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Matinhos como segue:

I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação :

II – Comissão de Finanças e Orçamento :

III – Comissão Geral:

Art. 2° - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, revogando a Portaria 001/2025 e demais disposições em contrário.

Matinhos, 23 de setembro de 2026.

JAIR DE BORBA ROSA Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 375581D7

GABINETE DECRETO Nº 5266/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) e

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
02.002.0004.0122.0102.2002 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
50.000,00 00000
02.002.0004.0122.0102.2003 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
20.000,00 00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3339036000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
física
23.115,70 00000
11.001.0015.0452.0111.2040 3339030000000000000 Material
de
consumo
141.990,04 00000
05.001.0004.0123.0105.2010 3339047000000000000 Obrigações
tributárias
e
contributivas
100.000,00 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
02.002.0004.0122.0102.2002 3339197000000000000 Aporte
para
cobertura
do
déficit
atuarial
do RPPS
315.105,74 00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3339039000000000000 Outros serviços
de
terceiros
-
pessoajurídica
20.000,00 00000

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.

Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 22 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 5266/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R $ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) na forma abaixo especificada:

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