DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor |
Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
50.000,00 |
00000 |
| 02.002.0004.0122.0102.2003 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
20.000,00 |
00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3339036000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa física |
23.115,70 |
00000 |
| 11.001.0015.0452.0111.2040 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
141.990,04 |
00000 |
| 05.001.0004.0123.0105.2010 | 3339047000000000000 | Obrigações tributárias e contributivas |
100.000,00 |
00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3339197000000000000 | Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
315.105,74 | 00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
20.000,00 | 00000 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria. Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 22 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 1E4A436D
GABINETE DECRETO Nº 5267/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 99.620,17 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 99.620,17 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 13.001.0006.0182.0113.2035 | 3449052000000000000 | Equipamentos e material permanente |
38.000,00 | 00509 |
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
14.856,84 | 01011 |
| 12.001.0010.0301.0112.2031 | 3339032000000000000 | Material, bem ou serviço para |
26.896,32 | 00369 |
| distribuição gratuita |
|||
|---|---|---|---|
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339030000000000000 | Material de consumo 19.867,01 |
00369 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 99.620,17 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) nas fontes de recursos 00509, 01011 e 00369.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 22 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 6E3F391A
GABINETE DECRETO Nº 5268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Assistência Social
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, conforme necessidade, mediante oficio n°023/2026CMAS, resolve:
ALTERAR:
Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com os seguintes membros: Presidente- Louis Thadeu Otto Vice Presidente- Jucélia Vendramin Secretário Executivo- Fabio Leandro Armindo
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Sandra Aparecida Rodrigues Oliveira Suplente: Rosilene Leite Correa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Simone Cordeiro Suplente: Lorize Quintino da Silva
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Kariny Araujo Muniz Suplente: Carlos Antonio de Oliveira Filho
Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Ivo Mendes Junior
Suplente: Karyne Emanuelle Zys da Silva
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários
Titular: Adriano Geraldo Cruz Ribeiro Suplente: Sergio Luiz Cioli
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura
Titular: Kassia Novochadlo
Suplente: Juliana Furtado Gonçalves
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