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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 240

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa

Valor
Fonte
02.002.0004.0122.0102.2002 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica


50.000,00
00000
02.002.0004.0122.0102.2003 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica


20.000,00
00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3339036000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
física


23.115,70
00000
11.001.0015.0452.0111.2040 3339030000000000000 Material
de
consumo

141.990,04
00000
05.001.0004.0123.0105.2010 3339047000000000000 Obrigações
tributárias
e
contributivas

100.000,00
00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 335.105,74 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
02.002.0004.0122.0102.2002 3339197000000000000 Aporte
para
cobertura
do
déficit
atuarial
do RPPS
315.105,74 00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3339039000000000000 Outros serviços
de
terceiros
-
pessoa jurídica
20.000,00 00000

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.

Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria. Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 22 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 1E4A436D

GABINETE DECRETO Nº 5267/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 99.620,17 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 99.620,17 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
13.001.0006.0182.0113.2035 3449052000000000000 Equipamentos
e
material
permanente
38.000,00 00509
07.002.0008.0244.0107.2014 3339030000000000000 Material
de
consumo
14.856,84 01011
12.001.0010.0301.0112.2031 3339032000000000000 Material, bem ou
serviço
para
26.896,32 00369
distribuição
gratuita
12.001.0010.0302.0112.2028 3339030000000000000 Material
de
consumo
19.867,01
00369

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 99.620,17 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) nas fontes de recursos 00509, 01011 e 00369.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 22 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 6E3F391A

GABINETE DECRETO Nº 5268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Assistência Social

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, conforme necessidade, mediante oficio n°023/2026CMAS, resolve:

ALTERAR:

Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com os seguintes membros: Presidente- Louis Thadeu Otto Vice Presidente- Jucélia Vendramin Secretário Executivo- Fabio Leandro Armindo

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Sandra Aparecida Rodrigues Oliveira Suplente: Rosilene Leite Correa

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Simone Cordeiro Suplente: Lorize Quintino da Silva

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Kariny Araujo Muniz Suplente: Carlos Antonio de Oliveira Filho

Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Ivo Mendes Junior

Suplente: Karyne Emanuelle Zys da Silva

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários

Titular: Adriano Geraldo Cruz Ribeiro Suplente: Sergio Luiz Cioli

Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura

Titular: Kassia Novochadlo

Suplente: Juliana Furtado Gonçalves

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