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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 241

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 6CB65F46

ENTIDADES REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Associação de Moradores Vila Nova

Titular: Jôsi Maria Bervian Suplente: Iara T. Pedroso Rede Solidaria Matinhos: Titular: Louis Thadeu Otto Suplente: Andrea de Oliveira

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES

SOCIOASSISTENCIAIS

Associação de Pais e Mestres da Guarda Mirim de Matinhos:

Titular: Jucélia Vendramin Suplente: Luiz Antonio Ramos

Confederação Brasileira de Xadrez Escolar

Titular: Marcos V. Lobo Suplente: Zenaide A. de O. Franco

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS Conselho Regional de Psicologia – CRP/PR – 8ª Região

Titular : Jaqueline Woichekoski Suplente: Milena Amaral Couto

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR – 11ª Região

Titular: Dginane Linhares Suplente: Andressa Elisa M. Antunes

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 5138/2026 e as disposições em contrário.

Matinhos, 23 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: C6724A71

GABINETE

DECRETO Nº 5269, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em vista da necessidade de avaliação das amostras de dietas enterais e formulas nutricionais especializadas, mediante memorando n° 043/2026-SMS;

DECRETA

Art. 1º - Fica alterada a Comissão de Avaliação de Amostras de Dieta Enteral e Fórmulas Nutricionais Especializadas , que tem por objetivo a prevenção do desabastecimento, garantindo o fornecimento aos pacientes acamados e/ou portadores de agravo grave, composta pelos membros a seguir:

GABINETE DECRETO Nº 5270/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R $ 142.748,82 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 142.748,82 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
17.001.0009.0272.0117.2065 3339001010100000000 Aposentadorias do
rpps,
reserva
remunerada
e
reformas
dos
militares
142.748,82 01046

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 142.748,82 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
17.001.0009.0272.0117.2065 3339003010100000000 Pensões
do
RPPS
e
do
militar
142.748,82 01046

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.

Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 23 de setembro de 2026.

Alexsandra da Silva Ferreira do Nascimento - matrícula: 101362/1 Aline Broza Santos - matrícula: 101200/1 Gustavo Araujo de Almeida - matrícula: 101616/1 Mariana Alice Cavichiolo - matrícula: 101846/1

Art. 2° - A referida comissão terá como finalidade avaliar as amostras quanto à qualidade, conformidade e atendimento às especificações constantes no edital, garantindo a lisura e transparência do processo.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A0C4228E

GABINETE

DECRETO Nº 5271, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 5155/2026 e as disposições em contrário.

Matinhos, 23 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pelas Leis Municipais nº 1.430/2011 e nº 2.105/2020, mediante processo n° 1234994/2026, decreta a:

EXONERAÇÃO

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