DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 6CB65F46
ENTIDADES REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Associação de Moradores Vila Nova
Titular: Jôsi Maria Bervian Suplente: Iara T. Pedroso Rede Solidaria Matinhos: Titular: Louis Thadeu Otto Suplente: Andrea de Oliveira
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
Associação de Pais e Mestres da Guarda Mirim de Matinhos:
Titular: Jucélia Vendramin Suplente: Luiz Antonio Ramos
Confederação Brasileira de Xadrez Escolar
Titular: Marcos V. Lobo Suplente: Zenaide A. de O. Franco
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS Conselho Regional de Psicologia – CRP/PR – 8ª Região
Titular : Jaqueline Woichekoski Suplente: Milena Amaral Couto
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR – 11ª Região
Titular: Dginane Linhares Suplente: Andressa Elisa M. Antunes
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 5138/2026 e as disposições em contrário.
Matinhos, 23 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: C6724A71
GABINETE
DECRETO Nº 5269, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em vista da necessidade de avaliação das amostras de dietas enterais e formulas nutricionais especializadas, mediante memorando n° 043/2026-SMS;
DECRETA
Art. 1º - Fica alterada a Comissão de Avaliação de Amostras de Dieta Enteral e Fórmulas Nutricionais Especializadas , que tem por objetivo a prevenção do desabastecimento, garantindo o fornecimento aos pacientes acamados e/ou portadores de agravo grave, composta pelos membros a seguir:
GABINETE DECRETO Nº 5270/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R $ 142.748,82 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 142.748,82 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 17.001.0009.0272.0117.2065 | 3339001010100000000 | Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares |
142.748,82 | 01046 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 142.748,82 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 17.001.0009.0272.0117.2065 | 3339003010100000000 | Pensões do RPPS e do militar |
142.748,82 | 01046 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 23 de setembro de 2026.
Alexsandra da Silva Ferreira do Nascimento - matrícula: 101362/1 Aline Broza Santos - matrícula: 101200/1 Gustavo Araujo de Almeida - matrícula: 101616/1 Mariana Alice Cavichiolo - matrícula: 101846/1
Art. 2° - A referida comissão terá como finalidade avaliar as amostras quanto à qualidade, conformidade e atendimento às especificações constantes no edital, garantindo a lisura e transparência do processo.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A0C4228E
GABINETE
DECRETO Nº 5271, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 5155/2026 e as disposições em contrário.
Matinhos, 23 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pelas Leis Municipais nº 1.430/2011 e nº 2.105/2020, mediante processo n° 1234994/2026, decreta a:
EXONERAÇÃO
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