DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
tecnológica do objeto contratado em decorrência da implantação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mediante a inclusão do módulo SyncFiscal e a manutenção do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais não expressamente alteradas por este instrumento, com fulcro no art. 65, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/1993 (Art. 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal 14.133/21) e nos termos da Resolução CGSN nº 191/2026 , com vigência a partir de 1º de novembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA DO OBJETO CONTRATUAL EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DA NFS-e NACIONAL –
Parágrafo Primeiro - Em razão da entrada em vigor da Resolução CGSN nº 191/2026, da implementação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da adoção do Ambiente de Dados Nacional (ADN), fica o objeto contratual adequado à nova arquitetura tecnológica da NFS-e Nacional, mediante a inclusão do módulo SyncFiscal, responsável pela integração entre o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Sistema Fiscal Atende.Net.
Parágrafo Segundo - A inclusão do módulo SyncFiscal não implica a descontinuação do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que permanece integrante da solução contratada, considerando que continua responsável pela preservação do histórico fiscal municipal, pela disponibilização das informações fiscais anteriormente emitidas e pelas demais funcionalidades de gestão tributária inerentes ao Sistema Atende.Net.
Parágrafo Terceiro - O módulo SyncFiscal constitui solução tecnológica complementar, destinada à integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), realizando o consumo das APIs oficiais, a captura dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo Emissor Nacional, a sincronização, validação, tratamento e integração automática dessas informações ao Sistema Fiscal Atende.Net.
Parágrafo Quarto - A adequação tecnológica ora pactuada não altera as atribuições desempenhadas pelo sistemaAtende.Net no âmbito da administração tributária municipal. Permanecem sob sua responsabilidade, conforme o escopo originalmente contratado, o processamento e tratamento das informações fiscais, a escrituração fiscal, a fiscalização tributária, a geração de guias de arrecadação, a manutenção do cadastro mobiliário, o processamento das obrigações acessórias e a execução das demais rotinas administrativas correlatas. O que se altera é, exclusivamente, o componente tecnológico responsável por disponibilizar ao Atende.Net as informações provenientes do ambiente nacional de emissão assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos de administração tributária.
Parágrafo Quinto - A presente adequação tecnológica não implicará qualquer acréscimo ao valor global do contrato, tampouco haverá cobrança de taxa, custo ou valor de implantação referente ao módulo SyncFiscal, permanecendo inalterado o valor total mensal e global anteriormente pactuado entre as partes.
Parágrafo Sexto - As partes reconhecem que a presente adequação tecnológica não representa ampliação quantitativa do objeto contratado, mas atualização da solução tecnológica originalmente fornecida em decorrência de alteração normativa superveniente, preservando-se a equivalência das obrigações originalmente assumidas pelas partes, sem prejuízo da possibilidade de futura revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observado o disposto na legislação aplicável.
Parágrafo Sétimo - Serviços adicionais (opcionais), quando necessários e expressamente solicitados pela CONTRATANTE, serão realizados nas condições e preços estabelecidos no contrato matriz. CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU EXTRATO DO 40° TERMO DE APOSTILAMENTO – DO PREÇO REGISTRADO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2025
EXTRATO DO 40° TERMO DE APOSTILAMENTO – DO PREÇO REGISTRADO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2025
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.372.351/0001-94.
CONTRATADO: POSTO MACEDO PAIÇANDU LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.779.880/0001-28.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136, I, Lei nº 14133/21.
Fica acertado entre as partes o 40º termo de Apostilamento DO PREÇO REGISTRADO, a partir de 24/09/2026 às 11:24 horas , nos termos do Artigo 136, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, suas alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda as condições do PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2025, cujo objeto do presente contrato é para REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de COMBUSTÍVEL para atender as necessidades da Fundação de Educação de Paiçandu, juntamente com o transporte escolar, ficando da seguinte forma:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO ONDE SE LÊ:
| ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA |
MARCA | V. UNIT. |
|---|---|---|---|---|
| 3 | DIESEL S-500 | LITROS | BANDEIRA BRANCA |
6,69 |
| 4 | DIESEL S-10 | LITROS | BANDEIRA BRANCA |
7,39 |
| LEIA | -SE: | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA |
MARCA | V. UNIT. |
| 3 | DIESEL S-500 | LITROS | BANDEIRA BRANCA |
6,99 |
| 4 | DIESEL S-10 | LITROS | BANDEIRA BRANCA |
7,59 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Altera-se a cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO e ratifica-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas na ARP nº 89/2025 no Pregão nº 23/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Paiçandu - PR, 24 de setembro de 2026.
ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI Diretora Presidente
Publicado por:
Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: 90973AE9
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 501/2026
de 18 de setembro de 2026
A Senhora ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI, Diretora – Presidente da Fundação de Educação de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,
RESOLVE:
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 23 de setembro de 2026.
Publicado por: Francieli Savanhago Anzolin Código Identificador: F068EDE4
Contratar , a partir 21 de setembro de 2026, para exercer o Emprego Público de Professora de Educação Infantil (40 horas) – P. S. S., a Senhora MILENA THALIA DE OLIVEIRA ARAUJO, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº *.180.079-, aprovada em Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 001/2025, de 7 de julho de 2025.
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