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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 251

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de corrigir seus próprios atos quando eivados de erro, em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica; DECRETA:

02 – Autorizar a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à emissão do respectivo empenho, observada a disponibilidade orçamentária e as demais exigências legais e editalícias.

Nova Fátima – PR, 24 de Setembro de 2026.

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto Municipal nº 16/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º ....................................

III – Área destinada ao sistema viário: 7.042,40 m² (sete mil e quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), subdividida em 04 (quatro) vias, a saber:

a) 1ª Via – Principal – Prolongamento da Avenida Iguaçu: área de 1.858,40 m² (mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

b) 2ª Via – Rua Projetada 01: área de 1.488,00 m² (mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados);

c) 3ª Via – Rua Projetada 02: área de 2.592,00 m² (dois mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados);

d) 4ª Via – Rua Projetada 03: área de 1.104,00 m² (mil cento e quatro metros quadrados); ...................................‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 16/2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Nova América da Colina, Estado do Paraná, 24 de setembro de 2026.

TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO

Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: DB8E3A8F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA

CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a regular tramitação do procedimento licitatório e o resultado apurado pelo Pregoeiro, resolve:

01 – HOMOLOGAR a presente licitação nos seguintes termos:

a) Processo Administrativo: nº 006/2026

b) Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2026 – Processo 02/2026 Compras.GOV

c) Modalidade: Pregão Eletrônico

d) Critério de Julgamento: Menor Preço Global

ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima

Publicado por: Ricardo Monteiro Fugimoto Código Identificador: 1713473F

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 165, Inciso I ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da SÚMULA 473 do Supremo Tribunal Federal, o município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, REVOGA, a licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026, a qual tem como objeto a Contratação de licenças de uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), compreendendo licença do Claude – Plano Team/Standard, da Anthropic, e licença do ChatGPT Business com Codex, da OpenAI, destinadas ao apoio às atividades administrativas, técnicas e de gestão do Fundo de Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu – PREVPRATA.

O motivo se dá, conforme solicitação de revogação elaborado pelo agente de contratação, decorre da divergência constatada entre a estrutura estabelecida no Aviso de Contratação Direta e a forma

de julgamento lançamento do procedimento na plataforma eletrônica Compras.gov.br , circunstância que comprometeu a correspondência entre o critério de julgamento previsto no instrumento convocatório e o resultado produzido na disputa, dar ao processo licitatório condições que não impeçam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo às licitantes, de acordo com o parecer jurídico orientando a revogação.

Salienta-se que será lançado um novo processo licitatório

Nova Prata do Iguaçu - Pr, 24 de setembro de 2026.

CLEUSA APARECIDA DAMASIO TELES Presidente PREVPRATA

Publicado por: Francieli Savanhago Anzolin Código Identificador: E8DD15A9

e) Regime de Execução: Empreitada por Preço Global

f) Data da Homologação: 24 /09 /2026

g) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal de Nova Fátima – PR, conforme condições, quantidades, especificações, projetos, memoriais, planilha orçamentária e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

PARTICIPANTE VENCEDOR

F3 ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.754.321/0001-03

Item
01
Especificação
Execução dos serviços de reforma do prédio da Câmara
Municipal de Nova Fátima – PR, conforme Edital, Termo de
Referência, projetos, memoriais, planilha orçamentária e
demais documentos integrantes do certame.
Quantidade
01
Unidade
Un.
Valor
Total
R$
167.500,00

Total do Participante: R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais)

Total Geral: R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO Nº 018/2026 CONTRATO Nº 172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023

CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ Nº 78.103.884/0001-05.

CONTRATADA : IPM Sistemas Ltda - CNPJ nº 01.258.027/0001-41

– Florianópolis - SC.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO -

Contratação de empresa especializada em licenciamento de software de Gestão Pública, nativos de plataforma web, para suprir a necessidade da Administração Municipal nas áreas de Saúde, Assistência Social e Administração Geral, além das entidades Câmara Municipal de Vereadores e Fundo de Previdência Social Municipal de Nova Prata do Iguaçu – Pr.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a adequação

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