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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 250

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°13/2026 - DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COMAS) RESOLUÇÃO Nº 13/2026

Súmula: Dispõe sobre a formalização da designação de Assessoria Contábil para o suporte técnico às análises e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes (COMAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes (CMAS) , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e pela Lei Municipal de criação do Conselho, e; CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte técnico e contábil especializado para a qualificação das análises financeiras, pareceres e deliberações do Plenário e da Comissão de Orçamento e Finanças deste Conselho;

CONSIDERANDO as diretrizes de controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as exigências de fiscalização e transparência na gestão pública; RESOLVE:

Art. 1º Designar formalmente o profissional abaixo qualificado para prestar apoio e assessoria contábil especializada ao Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes (COMAS):

• Servidor / Assessor Designado: DIARONE DO ROSÁRIO FILHO Contador

• Atribuições: Subsidiar o COMAS na análise de prestações de contas, execução orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), repasses fundo a fundo e peças de planejamento financeiro (PPA, LDO, LOA).

Art. 2º O profissional designado fica formalmente à disposição para atender às demandas contábeis e financeiras, convocações para reuniões e emissão de pareceres solicitados pela Mesa Diretora ou pelo Plenário do COMAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Morretes, 24 de setembro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ Presidente do COMAS

Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 401A32D0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 011, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

PORTARIA Nº 011, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre delegação específica de competência para presidir a reunião de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Morretes – CMEM

A Secretária Municipal de Educação , Sr.ª Adriana Assumpção, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 18, de 09 de setembro de 1999, que estabelece que a reunião destinada à eleição do Presidente do Conselho Municipal de Educação será presidida pelo Secretário Municipal de Educação, a quem também compete dar posse aos eleitos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 52 da Lei Complementar Municipal nº 70, de 04 de abril de 2025, que admitem a delegação de

competência, observados os limites e condições estabelecidos no respectivo ato;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos trabalhos do Conselho Municipal de Educação, especialmente quanto à realização do processo de eleição de sua Presidência;

CONSIDERANDO a ocorrência de circunstância excepcional e superveniente que impede o comparecimento da Secretária Municipal de Educação à reunião previamente convocada, sem prejuízo da necessidade de sua realização;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, excepcionalmente e de forma específica, à Superintendente de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Vânia Stopinki, a competência para representar a Secretária Municipal de Educação na reunião do Conselho Municipal de Educação de Morretes, convocada para o dia 24 de setembro de 2026, destinada à eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.

Art. 2º A delegação compreende exclusivamente os poderes necessários para:

I – presidir a reunião destinada à eleição do Presidente e do VicePresidente do Conselho;

II – conduzir os procedimentos relativos à eleição, observadas as disposições da Lei Municipal nº 18/99 e do Regimento Interno do Conselho;

III – proclamar o resultado da eleição; e

IV – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente eleitos, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 18/99.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria é específica, excepcional e temporária, limitada à reunião indicada no art. 1º, não implicando transferência da titularidade da competência nem delegação de outras atribuições da Secretária Municipal de Educação. Art. 4º A presente delegação extinguir-se-á automaticamente com o encerramento da reunião mencionada no art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 24 de setembro de 2026.

ADRIANA ASSUMPÇÃO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Vânia Stopinski Código Identificador: 726E33C2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 55/2026

DECRETO n. 55/2026

SÚMULA: Retifica o inciso III do art. 2º do Decreto Municipal nº 16/2026, que aprova o Loteamento denominado ―Raio de Luz‖, para corrigir a área destinada ao sistema viário e discriminar as vias que o compõem, e dá outras providências.

A Senhora Prefeita Municipal de Nova América da Colina, Estado do Paraná, Tania Cristina da Silva Basso , no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16/2026, de 25 de fevereiro de 2026, que aprovou o Loteamento denominado ―Raio de Luz‖, a ser implantado sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 18.711; CONSIDERANDO a constatação de erro material no inciso III do art. 2º do referido Decreto, que fez constar como área destinada ao sistema viário 7.044,80 m², quando o correto, conforme o projeto técnico aprovado, é 7.042,40 m²;

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