Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 265

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.002.08.244.0015.6.045.3.3.90.39.00.00 Fonte: 2940

SERVIDORA CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Leticia Correa 063.xxx.xxx-63 R$ 60,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9627/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.001.04.122.0014.6039.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Jaqueline Toczek Honório Ferreira 834.xxx.xxx-20 R$ 500,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 13EDE01D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.628, DE 24/09/2026 - ADIANTAMENTO MALCO ALEXANDRE HASS

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9628/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Motorista I, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.002.08.244.0015.2.043.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Malco Alexandre Hass 038.xxx.xxx-18 R$ 500,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 3CFE5629

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.569 DE 24/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$50.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.441/2026

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação a ser criada

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM

08.006.04.122.0052.2.132. FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM

683 – 3.3.90.30.00.00 483 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00 684 – 3.3.90.39.00.00 483 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$35.000,00

Total: R$50.000,00

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 9D548F9C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.629, DE 24/09/2026 - ADIANTAMENTO JAQUELINE TOCZEK HONÓRIO FERREIRA

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita: 1.7.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 483 R$50.000,00

www.diariomunicipal.com.br/amp 265