DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Total da Receita: R$50.000,00
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dotação a ser criada
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: E7C3BBFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.571 DE 24/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$250.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. - AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. - AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.123.0013.2002 – PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS
21 - 3.1.90.11 . 00.00 3001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$250.000,00
Total Suplementação: R$250.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| FONTE | SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|---|---|
| 3001 | R$250.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 1FE7AD3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.572 DE 24/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$61.092,26
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.445/2026
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$61.092,26 (sessenta e um mil e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo 10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais 686 – 3.3.90.93.00.00 103 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$61.092,26
Total Suplementação: R$61.092,26
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo 10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais 403 – 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$61.092,26
Total Redução: R$61.092,26
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 8ED0DED9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.573 DE 24/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$500,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.446/2026
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.2.034. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
185 - 3.3.90.93.00.00 863 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$500,00
Total: R$500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
www.diariomunicipal.com.br/amp 266