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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 267

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01.00000000 Fonte: 863 R$500,00

Total da Receita: R$500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 8EC517C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.574 DE 24/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$25.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.447/2026

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação a ser criada

08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.004.08.241.0019.2.055. Fortalecimento dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI

309 - 3.3.90.30.00.00 948 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 312 - 3.3.90.39.00.00 948 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$20.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.448/2026

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$179.960,96 (cento e setenta e nove mil e novecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação a ser criada

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM

08.006.04.122.0052.2.132. FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM

682 – 3.3.90.14.00.00 483 DIARIAS - CIVIL R$5.000,00

683 – 3.3.90.30.00.00 483 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00 684 – 3.3.90.39.00.00 483 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$99.960,96

685 – 4.4.90.52.00.00 483 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$60.000,00

Total Suplementação: R$179.960,96

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 15.004.14.422.0050.6.128 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

595 – 3.3.90.14.00.00 483 DIARIAS - CIVIL R$20.000,00

Total: R$25.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

596 – 3.3.90.30.00.00 483 MATERIAL DE CONSUMO R$45.000,00 597 – 3.3.90.39.00.00 483 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$54.960,96

598 – 4.4.90.52.00.00 483 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$60.000,00

Total Redução: R$179.960,96

Receita

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Receita: 1.7.2.9.51.0.1.00.00000000 Fonte: 948 R$25.000,00

Total da Receita: R$25.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 9F063EDB

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 79AB92F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.575 DE 24/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$179.960,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.441 DE 24/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$50.000,00

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

Lei:

www.diariomunicipal.com.br/amp 267