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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 268

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Redução

10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo 10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais 403 – 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$61.092,26

Dotação a ser criada

Total Redução: R$61.092,26

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM

08.006.04.122.0052.2.132. FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM

683 – 3.3.90.30.00.00 483 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00 684 – 3.3.90.39.00.00 483 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$35.000,00

Total: R$50.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 6099C8D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.446 DE 24/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$500,00

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

Receita: 1.7.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 483 R$50.000,00

Lei:

Total da Receita: R$50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: FBD9B947

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.445 DE 24/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$61.092,26

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$61.092,26 (sessenta e um mil e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação a ser criada

10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo 10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais 686 – 3.3.90.93.00.00 103 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$61.092,26

Dotação a ser criada

07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.2.034. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária 185 - 3.3.90.93.00.00 863 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$500,00

Total: R$500,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01.00000000 Fonte: 863 R$500,00

Total da Receita: R$500,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Total Suplementação: R$61.092,26

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 93B44951

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