DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
AUDIÊNCIA PÚBLICA QUADRIMESTRAL AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
A Câmara Municipal de Palmital, Estado do Paraná, através da Comissão de Finanças e Orçamento, com fundamento no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, convoca as associações, conselhos, entidades, instituições e membros da comunidade, além dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, os demais Vereadores e representantes do Executivo Municipal, para participarem de Audiência Pública, conforme informações contidas abaixo.
Audiência Pública
Local : Câmara Municipal de Palmital Dia : 30 de setembro de 2026 (quarta-feira) Horário : às 14 horas
Assunto : Avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026 e Prestação de Contas da Saúde do 2º quadrimestre de 2026.
SALETE APARECIDA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Palmital
Comissão de Finanças e Orçamento
VALDEMIRO HUCK JUNIOR Presidente
SILVIONEI DE JESUS ALVES Relator
ANTONIO MACHADO DE JESUS FILHO Membro
Publicado por: Jairo Jose Menezes Código Identificador: 7AA310C2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIENCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2026
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nos termos do Art. 9, § 4º, da Lei Complementar 101/00, e do Art. 36, § 5º da Lei Complementar 141/2012, o Prefeito Municipal de Palmital e a Secretária Municipal de Saúde tornam público a realização de audiência pública para tratar dos assuntos abaixo relacionados:
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre de 2026.
Prestação de Contas da Saúde do Segundo Quadrimestre de 2026.
Referidas audiências serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal, na data de 30/09/2026, a partir das 14:00 Horas.
Ficam desde já convidados todos os órgãos da administração direta e indireta, conselhos municipais, órgãos representativos de classes, servidores municipais e todos os cidadãos do município.
Palmital, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
CHEILA PECHEKA RIBEIRO DE JESUS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Antonio Simiano Código Identificador: DB3D20F8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 697/2026
―Concede o título de Honra ao Mérito ao "Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC)" do Município de Paranaguá, e dá outras providências.‖
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Honra ao "Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC) de Paranaguá", pelo notável trabalho desenvolvido em prol do fortalecimento do empreendedorismo feminino, da valorização da mulher e da promoção da cultura local. Atuando de forma integrada com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (ACIAP), o CMEC tem contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento econômico e social do município, fomentando a liderança, a capacitação e a autonomia das mulheres empreendedoras. Diante de sua relevante trajetória e do impacto positivo de suas iniciativas, esta honraria é uma forma de reconhecimento público à dedicação, ao compromisso e à contribuição do CMEC para o fortalecimento da mulher empreendedora e da cultura parnanguara. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, ―PALÁCIO CARIJÓ‖, em 17 de setembro de 2026.
ADALBERTO MARCOS DE ARAÚJO Presidente
IRINEU JOSÉ DA CRUZ ALVES 1º Secretário
GISLEINE DO NASCIMENTO BENTO SILVA 2ª Secretária
Publicado por: João Nunes da Silva Júnior Código Identificador: 2948B0C9
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 698/2026
―CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO EMPRESARIAL À UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - CAMPUS PARANAGUÁ.‖
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Empresarial à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - CAMPUS PARANAGUÁ, pelos 70 anos de relevante contribuição para a formação humana e acadêmica, e para o desenvolvimento da região. Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, ―PALÁCIO CARIJÓ‖, em 23 de setembro de 2026.
ADALBERTO MARCOS DE ARAÚJO Presidente
IRINEU JOSÉ DA CRUZ ALVES 1º Secretário
GISLEINE DO NASCIMENTO BENTO SILVA 2ª Secretária
www.diariomunicipal.com.br/amp 271