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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 280

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 9º Compete ao Presidente do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – representar o Comitê perante a Secretaria Municipal de Educação

e demais órgãos;

III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – coordenar a elaboração do plano de trabalho;

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 18. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho deverão apresentar ao Comitê os resultados de suas atividades, estudos e proposições.

V – encaminhar as propostas e relatórios produzidos pelo Comitê;

VI – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Comitê.

Art. 10. Compete à Coordenação:

I – organizar as ações do Comitê;

II – acompanhar a execução do plano de trabalho;

III – articular os diferentes membros e setores;

IV – acompanhar os indicadores e resultados de alfabetização;

V – subsidiar as reuniões com informações e dados educacionais;

VI – auxiliar a Presidência no cumprimento das atribuições do Comitê.

Art. 11. Compete à Secretaria Executiva:

I – organizar as reuniões;

II – elaborar e encaminhar as convocações;

III – registrar as reuniões em atas;

IV – organizar e arquivar os documentos produzidos pelo Comitê; V – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões; VI – manter atualizados os registros das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização.

Art. 20. O Comitê poderá solicitar informações e dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades aos setores competentes da Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 21. O Comitê deverá manter organizados e disponíveis os documentos comprobatórios de suas atividades, incluindo atas, planos de trabalho, relatórios, registros de ações e demais documentos pertinentes.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar Regimento Interno para disciplinar o funcionamento do Comitê. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

Art. 12. O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre , e extraordinariamente sempre que necessário. § 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos membros.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou, quando necessário, por meio de plataformas digitais. Art. 13. As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local;

II – relação dos participantes; III – pauta da reunião; IV – assuntos discutidos;

V – decisões e encaminhamentos;

VI – responsáveis pelas providências;

VII – prazos, quando estabelecidos.

Art. 14. As decisões e encaminhamentos do Comitê deverão ser registrados e encaminhados aos setores responsáveis para as providências cabíveis.

CAPÍTULO VII

Paranavaí, 22 de setembro de 2026.

MAURICIO GEHLEN

Prefeito Municipal de Paranavaí

WANESSA DURANTE Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Maria Gabriella Rodrigues Código Identificador: B61550F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2025 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) (PROCESSO DIGITAL Nº 27022/2026) REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025

1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2025 (Prorrogação de Prazo) (Processo Digital nº 27022/2026)

DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 15. O Comitê deverá elaborar anualmente um Plano de Trabalho da Política Municipal de Alfabetização , contendo, no mínimo: I – diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

II – objetivos e metas;

III – ações e estratégias;

IV – responsáveis;

V – cronograma;

VI – indicadores de acompanhamento;

VII – formas de monitoramento e avaliação.

Art. 16. O monitoramento das ações deverá considerar, sempre que disponíveis, dados relacionados:

I – aos níveis de aprendizagem dos estudantes;

II – aos resultados das avaliações internas e externas;

III – à frequência e participação dos estudantes;

IV – à formação dos profissionais da educação;

V – à execução das ações planejadas;

VI – aos demais indicadores considerados relevantes pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17. Ao final de cada ano letivo, o Comitê deverá elaborar Relatório de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , contendo as principais ações realizadas, resultados alcançados, dificuldades identificadas e propostas de melhoria.

CAPÍTULO VIII

REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí, Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representada pela Ilma. Secretária Municipal de Educação Sra. WANESSA DURANTE , portadora da Cédula de Identidade Civil RG. nº 6.838.688-8 SSP/PR e inscrita no CPF. sob nº 025.577.729-92,registra os preços dos itens relacionados, na sseguintes condições.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO DA ATA

O objeto é Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de ELETRODOMÉSTICOS, destinados às Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Saúde, Desenvolvimento Urbano, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer, Infraestrutura e Serviços Públicos, Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, Fundação Cultural, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Gabinete e Tiro de Guerra, conforme edital de licitação nº 29/2025.

CLÁUSULA 2ª: PRORROGAÇÃO

2.1 Fica prorrogado o prazo da Ata de Registro de Preços nº 245/2025,por mais 12 (doze) meses, passando o vencimento para 23de setembro de 2027, nos termos da Cláusula Segunda, tendo em vista

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