DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Publicado por:
Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 39BE0881
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECRETO MUNICIPAL Nº 28.016/2026 - SEDUC
Institui o Comitê Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paranavaí, estabelece suas finalidades, competências, composição e funcionamento, e dá outras providências.
XII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações e dos resultados;
XIII – propor ações de fortalecimento da participação das famílias no processo de alfabetização;
XIV – promover a articulação com políticas e programas estaduais e federais relacionados à alfabetização;
XV – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos no processo de alfabetização; CONSIDERANDO a importância da utilização de evidências e indicadores educacionais para o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento das ações destinadas à alfabetização das crianças;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paranavaí, o Comitê Municipal de Alfabetização , órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações relacionadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para a implementação, consolidação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo ações que assegurem às crianças o direito de aprender a ler e escrever na idade adequada.
Art. 3º O Comitê deverá atuar de forma articulada com as unidades escolares, equipes gestoras, professores, profissionais da educação e demais setores envolvidos com as políticas educacionais do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – contribuir para a definição de metas e estratégias voltadas à alfabetização das crianças; III – acompanhar e analisar indicadores de aprendizagem e alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
IV – propor ações destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem;
V – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
VI – apoiar a implementação de ações de formação continuada para professores e equipes pedagógicas;
VII – identificar desafios e dificuldades relacionados ao processo de alfabetização e propor estratégias de enfrentamento;
VIII – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à alfabetização;
IX – incentivar a utilização de avaliações e evidências educacionais no planejamento pedagógico;
X – promover a integração entre as ações da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
XI – acompanhar as ações de recuperação e recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização;
I – elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho anual relacionado à alfabetização;
II – estabelecer estratégias para o acompanhamento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização;
III – analisar periodicamente os resultados das avaliações de aprendizagem;
IV – acompanhar os indicadores de alfabetização das unidades escolares;
V – propor intervenções pedagógicas quando identificadas dificuldades de aprendizagem;
VI – acompanhar ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;
VII – promover reuniões técnicas para análise dos resultados educacionais;
VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos de acompanhamento; IX – propor ações de apoio às unidades escolares;
X – acompanhar a execução das ações planejadas;
XI – registrar em atas as deliberações, encaminhamentos e providências decorrentes das reuniões;
XII – promover a articulação entre os diferentes profissionais e setores envolvidos com a alfabetização; XIII – propor ajustes e aperfeiçoamentos na Política Municipal de Alfabetização sempre que necessário;
XIV – acompanhar o cumprimento das metas e ações estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação e, quando pertinente, por representantes das unidades escolares e demais setores envolvidos na política educacional.
§ 1º O Comitê será composto, preferencialmente, pelos seguintes representantes: I – Secretário(a) Municipal de Educação, que exercerá a função de Presidente;
II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;
III – representante da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – representante da Educação Infantil;
V – representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VI – representante das equipes gestoras das unidades escolares; VII – representante dos professores alfabetizadores;
VIII – representante responsável pelo acompanhamento e monitoramento dos resultados educacionais;
IX – representante responsável pela formação continuada dos profissionais da educação.
§ 2º A composição nominal do Comitê será definida por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º O Comitê Municipal de Alfabetização será organizado da seguinte forma:
I – Presidência;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva;
IV – membros titulares;
V – grupos de trabalho, quando necessários.
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