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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 287

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: B6032633

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº196/2026/. INEXIGIBILIDADE Nº 195/2026 – PROCESSO Nº 199/2026 - REMANEJAMENTO N°43/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N° 117/2025.

PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , e a Conselho Comunitário de Segurança De Pato Branco – PR, inscrita no CNPJ nº 80.871.924/0001-00. OBJETO : Constitui objeto da presente parceria, Disponibilização de profissional de psicologia, a ser desempenhado na Delegacia da Mulher de Pato Branco, realizado por profissional regularmente inscrito no respectivo conselho de classe. Duração de doze meses, por meio de contratação de pessoa jurídica. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 42998 - 42999 GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 24 de Setembro de 2026.

JULIANO RIBOLI - Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 39286F13

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º191/2026 – PROCESSO N.º 195/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 128/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

futsal feminino, compreendendo a manutenção de treinamentos regulares, custeio de despesas necessárias à participação em competições oficiais e suporte técnico-operacional indispensável ao desenvolvimento das atividades, destinados a equipe adulta de rendimento.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 21 de Setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito

Município de Pato Branco

Publicado por:

Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 5C73BE47

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 193/2026 – PROCESSO N.º 197/2026 - REMANEJAMENTO N° 31/2025 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 17/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva De Bancada n°128/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Carlos Roberto Carraro, nº 78, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85501-285, telefone: (46) 99102-1150, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução de projeto esportivo de

Considerando o Remanejamento n° 31 - Emenda impositiva de Bancada n° 17/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 45.645,39 (Quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco/PR , inscrito no CNPJ nº 80.871.924/0001-00, com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 170, Bairro Bortot, em Pato Branco/PR, CEP 85.504-240, telefone (46) 98822-3552, endereço eletrônico [email protected], para aquisição de uma mesa de necropsia e de um drone, destinados ao atendimento das demandas da Polícia Científica e do Instituto Médico-Legal (IML) de Pato Branco.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias,

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