DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: 76471E9F
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 882 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital nº 003/2025, homologado pelo Edital nº 018, de 17 de dezembro de 2025; considerando a necessidade de provimento de vagas temporárias em regime especial para atendimento da rede pública municipal de ensino previstas na Lei Municipal nº 6.419/2025; e o contido no Memorando nº 39.170/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação no Processo Seletivo Simplificado, pela Portaria de Nomeação nº 833/2026, conforme
segue:
| EDITAL PSS | 003/2025 | |
|---|---|---|
| CARGO | Professor de Apoio 20h | |
| FUNÇÃO | Professor de Apoio 20h | |
| CANDIDATO (A) | MOTIVAÇÃO | |
| FrancielyNayana Co | rdeiro Cardoso** | Não compareceu |
| Rosana Aparecida D | allemole** | Não compareceu |
**Reconvocação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: C53C91DF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 883, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital nº 003/2025, homologado pelo Edital nº 018, de 17 de dezembro de 2025; considerando a necessidade de provimento de vagas temporárias em regime especial* para atendimento das demandas da rede pública municipal de ensino previstas na Lei Municipal nº 6.419/2025; considerando o contido no Memorando nº 39.170/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado – PSS, para ocupar função pública no Município de Pato Branco, conforme segue:
| EDITAL PSS | 003/2025 | |||
|---|---|---|---|---|
| CARGO | Professor de Apoio 20h | |||
| FUNÇÃO | Professor de Apoio 20h | |||
| CANDIDATO ( | A) | CLASSIF. A.C | CLASSIF. P.P.P | CLASSIF. P.C.D |
| Raquel da Trinda | de de Mello** | 166º | - | - |
| Cleudes Marli R | odrigues Viera Farias** | 170º | - | - |
| Laiana Correa Baptista Caiçara** | 174º - - |
|---|---|
*O regime especial de trabalho não assegura o direito ao FGTS.
**Reconvocação.
Art. 2º As candidatas relacionadas no Art. 1º, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos de nomeação e posse. Art. 3º O não comparecimento das candidatas no prazo estabelecido no artigo anterior implicará na perda do direito à nomeação, conforme disposições do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: 4B5B8874
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 885 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 789/2026
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; e considerando o contido o Memorando nº 34.907/2026, despacho nº182;
Considerando a Portaria nº 789/2026, publicada na Edição nº 3606 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 31 de agosto de 2026; Considerando a necessidade de corrigir erro digitação verificado no referido ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 789/2026: Onde se lê:
| a)Apoio Pedagógico – Superior |
|||
|---|---|---|---|
| CANDIDATO (A) | CLASSIF. A.C | CLASSIF. P.P.P | CLASSIF. P.C.D |
| Emillen Larissa Nunes Ribeiro | 34º | - | - |
| Joana Cristina da Rosa Ingles | 35º | - | - |
| Leia-se: | |||
| a)Apoio Pedagógico – Superior |
|||
| CANDIDATO (A) | CLASSIF. A.C | CLASSIF. P.P.P | CLASSIF. P.C.D |
| Emillen Larissa Nunes Ribeiro | 33º | - | - |
| Joana Cristina da Rosa Ingles | 34º | - | - |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, documento assinado digitalmente.
GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: 1CB4BDAF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 886, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital nº 004/2025, homologado pelo Edital nº 17 - 004/2025, de 24 de fevereiro de 2025; considerando a necessidade de provimento de vagas temporárias em regime especial para atendimento da rede pública municipal de ensino previstas na Lei Municipal nº 6.442/2025; e considerando o contido no Memorando nº 34.907/2025, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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