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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 302

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2026, às 09:00 horas.

LOCAL DA ABERTURA: Plataforma COMPRAS.GOV.BR, constante na página eletrônica www.compras.gov.br.

RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios.

O edital encontra-se disponível no site www.pinhaldesaobento.pr.gov.br. Informações complementares podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, de segunda a sexta-feira, durante o expediente regular, pelo telefone (46) 3560-1122 ou via e-mail em [email protected].

Pinhal de São Bento/PR, 24/09/2026.

TAILINE MAIARA DA SILVA Pregoeira

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 76A2E50E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 192/2026

DECRETO 192/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 23 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 31AE8190

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 193/2026

DECRETO 193/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do

Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 23 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 0512A978

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 194/2026

DECRETO 194/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 23 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 43126927

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 195/2026

DECRETO 195/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 511.83 (Quinhentos e onze reais e oitenta e três centavos) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

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