DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Publicado por:
Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: F102BED2
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2094/2026
LEI Nº 2094/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUISÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O ―ALMOÇO E LEILÃO SOLIDÁRIO EM PROL DO HOSPITAL DO CÂNCER DE LONDRINA‖, e dá outras providências.
Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
F A Z S A B E R,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porecatu o ―Almoço e Leilão Solidário em Prol do Hospital do Câncer de Londrina‖, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º - O evento de que trata esta Lei tem como objetivos principais: I – Arrecadar fundos integralmente destinados à manutenção e ao desenvolvimento das atividades prestadas pelo Hospital do Câncer de Londrina;
II – Incentivar o voluntariado, o engajamento comunitário e a responsabilidade social;
III – Dar visibilidade às ações de apoio ao tratamento oncológico prestado pelo Hospital do Câncer de Londrina, que atende pacientes da região, incluindo os munícipes de Porecatu, bem como fomentar a solidariedade e a participação da comunidade local nas causas de saúde pública.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vedada a destinação de recursos públicos para premiação ou aquisição de bens que caracterizem vantagem pessoal aos organizadores ou participantes.
exercício financeiro corrente, destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
| 0600 SECRETARIA DE FAZENDA |
|---|
| 0602 Divisão de Receita |
| 2.021 Manutenção da Divisão de Receita |
| 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 |
| Fonte de Recursos – 0 Recursos Ordinários Livres 0600 SECRETARIA DE FAZENDA |
| 0603 Divisão de Contabilidade |
| 2.022 Manutenção da Divisão de Contabilidade |
| 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 |
| Fonte de Recursos – 0 Recursos Ordinários Livres |
| 0800 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
| 0803 Fundeb |
| 2.035 Encargos com Remuneração do Magistério |
| 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.13 Contribuições Patronais 5.000,00 |
| Fonte de Recursos – 101 – Fundeb 60% |
| 0800 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
| 0803 Fundeb |
| 2.012 Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Fundeb |
| 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 |
| Fonte de Recursos – 101 – Fundeb 60% |
| 1100 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|---|---|
| 1101 | Fundo Municipal de Saúde |
| 2.054 | Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária |
| 3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 | PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00 |
| Fonte de R | ecursos – 1051 – Repasse ACS/ACE |
| 1300 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
| 1302 | Divisão de Limpeza Pública |
| 2.063 | Manutenção da Divisão de Limpeza Pública |
| 3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 | PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 68.000,00 |
| Fonte de R | ecursos – 511 – TAXA – Prestação de Serviços |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos vinte três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (23.09.2026).
AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: D250AB7E
CONTABILIDADE DECRETO Nº 121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2051/25, de 11 de dezembro de 2025.
ARTIGO 1. º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) , no
| 1300 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|---|---|
| 1302 | Divisão de Limpeza Pública |
| 2.063 | Manutenção da Divisão de Limpeza Pública |
| 3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 | PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.46 | Auxílio-Alimentação 8.000,00 |
| Fonte de R | ecursos – 511 – TAXA – Prestação de Serviços |
ARTIGO 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º, o Inciso II e III da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso de Arrecadação e o Cancelamento Total/Parcial da seguinte Dotação Orçamentária.
| 0800 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|---|---|
| 0801 | Gabinete do Secretário e Serviço Administrativo |
| 2.015 | Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação |
| 3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00 | PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 75.000,00 |
Fonte de Recursos – 104 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
0800 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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