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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 326

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por:

Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: F102BED2

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2094/2026

LEI Nº 2094/2026

DISPÕE SOBRE A INCLUISÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O ―ALMOÇO E LEILÃO SOLIDÁRIO EM PROL DO HOSPITAL DO CÂNCER DE LONDRINA‖, e dá outras providências.

Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

F A Z S A B E R,

QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porecatu o ―Almoço e Leilão Solidário em Prol do Hospital do Câncer de Londrina‖, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de agosto.

Art. 2º - O evento de que trata esta Lei tem como objetivos principais: I – Arrecadar fundos integralmente destinados à manutenção e ao desenvolvimento das atividades prestadas pelo Hospital do Câncer de Londrina;

II – Incentivar o voluntariado, o engajamento comunitário e a responsabilidade social;

III – Dar visibilidade às ações de apoio ao tratamento oncológico prestado pelo Hospital do Câncer de Londrina, que atende pacientes da região, incluindo os munícipes de Porecatu, bem como fomentar a solidariedade e a participação da comunidade local nas causas de saúde pública.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vedada a destinação de recursos públicos para premiação ou aquisição de bens que caracterizem vantagem pessoal aos organizadores ou participantes.

exercício financeiro corrente, destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

0600
SECRETARIA DE FAZENDA
0602
Divisão de Receita
2.021
Manutenção da Divisão de Receita
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
Fonte de Recursos – 0 Recursos Ordinários Livres
0600
SECRETARIA DE FAZENDA
0603
Divisão de Contabilidade
2.022
Manutenção da Divisão de Contabilidade
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
25.000,00
Fonte de Recursos – 0 Recursos Ordinários Livres
0800
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0803
Fundeb
2.035
Encargos com Remuneração do Magistério
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13
Contribuições Patronais
5.000,00
Fonte de Recursos – 101 – Fundeb 60%
0800
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0803
Fundeb
2.012
Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Fundeb
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
100.000,00
Fonte de Recursos – 101 – Fundeb 60%
1100 SECRETARIA DE SAÚDE
1101 Fundo Municipal de Saúde
2.054 Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
80.000,00
Fonte de R ecursos – 1051 – Repasse ACS/ACE
1300 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1302 Divisão de Limpeza Pública
2.063 Manutenção da Divisão de Limpeza Pública
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
68.000,00
Fonte de R ecursos – 511 – TAXA – Prestação de Serviços

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos vinte três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (23.09.2026).

AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: D250AB7E

CONTABILIDADE DECRETO Nº 121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2051/25, de 11 de dezembro de 2025.

ARTIGO 1. º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) , no

1300 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1302 Divisão de Limpeza Pública
2.063 Manutenção da Divisão de Limpeza Pública
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.46 Auxílio-Alimentação
8.000,00
Fonte de R ecursos – 511 – TAXA – Prestação de Serviços

ARTIGO 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º, o Inciso II e III da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso de Arrecadação e o Cancelamento Total/Parcial da seguinte Dotação Orçamentária.

0800 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0801 Gabinete do Secretário e Serviço Administrativo
2.015 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOA, E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
75.000,00

Fonte de Recursos – 104 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica

0800 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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