DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Artigo 1° - Conceder ao sr . ALBOR GUTTEMBERG PIMPAO FERREIRA ALVES NETO, matrícula 325727 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , FÉRIAS de 10 dias (dez dias ) .
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir desta data .
Art. 1º - Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos.
Art. 2º - Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas:
I - Dotações orçamentárias próprias do Município;
Artigo 3º – Publique-se.
II - Transferências Estaduais e Federais;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2026.
III - Emendas Parlamentares;
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: CC194746
IV - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
V - Recursos de condenações e acordos judiciais;
VI - Recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Condutas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 648 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o disposto no Art. 7º da Lei Municipal 2635/2024 e em conformidade com o Protocolo Nº 16.464/2026.
RESOLVE:
Artigo1º - Conceder Gratificação de Função, ao(a) servidor (a) Municipal ao (a) Sr (a) . REGINALDO ELMATOS , ocupante do cargo de MECÂNICO , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS , como responsável pelas as atividades relativas a área de manutenção mecânica da frota de veículos do Município. , conforme Lei acima especificada .
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de início da respectiva concessão da gratificação em SETEMBRO/2026.
Artigo 3º – Publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de setembro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
VII - Recursos de Acordos de Não Persecução de Cível e ações coletivas, conforme art. 15 da Resolução CNJ/CNMP nº 10/2024;
VIII - Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP, nos termos da Lei Estadual nº 21.720/2023.
Art. 3º- Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Diretoria de Operações da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC;
III - Secretaria Municipal de Serviço Social;
IV - Secretaria Municipal de Fazenda;
V - Assessoria para Indústria Comércio Agricultura e Meio Ambiente.
Prefeito Municipal
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 26A72E34
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2093/2026
LEI Nº 2093/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO Do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
F A Z S A B E R,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 3º-A - O Poder Executivo manterá painel público especifico ou seção dedicada no Portal da Transparência do Município, com a divulgação atualizada das receitas, despesas, contratos, fornecedores, notas de empenho e relatórios periódicos de execução do Fundo Municipal para Calamidades Públicas.
Art. 3º-B - O Conselho Diretor elaborará, anualmente, Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, contendo metas, prioridades, indicadores, cronograma físico-financeiro e critérios objetivos para acionamento dos recursos, alinhado ao planejamento plurianual e às diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Art. 4º - Autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda a realizar os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos vinte três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (23.09.2026).
AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito
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