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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 324

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

necessárias à adequada execução das medidas socioeducativas em meio aberto, observando:

I – a elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Individuais de Atendimento – PIA;

II – o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano de Ação;

III – o encaminhamento anual ao CMDCA do Relatório de Atividades e demais documentos exigidos na Resolução nº 033/2025;

IV – a manutenção da articulação intersetorial com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 5º - O CMDCA acompanhará e fiscalizará o desenvolvimento dos Programas Socioeducativos, podendo solicitar relatórios, visitas técnicas e reavaliações sempre que necessário, garantindo o controle social e a transparência da política pública.

Art. 6º - Os Programas ora inscritos deverão constar no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, integrando o planejamento municipal da política de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Art. 7º - O Certificado de Inscrição será emitido pelo CMDCA e deverá constar nos registros públicos e administrativos do CREAS / Programa Liberdade Cidadã, servindo como comprovação de regularidade junto ao Conselho e ao Sistema Municipal.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Paraná, 10 de novembro de 2025.

Nº _____ / 2025 – CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA , no

uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.872/2018 , Lei Municipal nº 2.073/2025 (SIMASE) , Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) ,

CERTIFICA que o Programa Municipal de Execução da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA , desenvolvido pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã , vinculado à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS) , está regularmente inscrito junto ao CMDCA de Pontal do Paraná , conforme a Resolução CMDCA nº 035/2025 , atendendo aos requisitos legais, técnicos e pedagógicos vigentes.

Este certificado tem validade de 02 (dois) anos , a contar da data de sua expedição, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação da documentação atualizada, conforme Resolução CMDCA nº 033/2025.

Pontal do Paraná, _ de __ de 202___.

________ Presidente do CMDCA de Pontal do Paraná

_______ Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9A27C98C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 646 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

FABIO ROGERIO TABORDA RIBAS

Presidente do CMDCA Município de Pontal do Paraná – PR

MODELO 1 – CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA – PSC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

Nº _____ / 2025 – CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.872/2018 , Lei Municipal nº 2.073/2025 (SIMASE) , Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) ,

CERTIFICA que o Programa Municipal de Execução da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC , desenvolvido pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã , vinculado à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS) , está regularmente inscrito junto ao CMDCA de Pontal do Paraná , conforme a Resolução CMDCA nº 035/2025 , atendendo aos requisitos legais, técnicos e pedagógicos vigentes. Este certificado tem validade de 02 (dois) anos , a contar da data de sua expedição, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação da documentação atualizada, conforme Resolução CMDCA nº 033/2025. Pontal do Paraná, _ de __ de 202___.

____

Presidente do CMDCA de Pontal do Paraná

Súmula: ―Substituir membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar -PAD e dá outras providências‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme solicitado no Memorando n.º 16.751/2024.

Artigo 1º - Substituir membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, o senhor Fábio Junior Pedro pelo senhor Marcelo Fabrício do Amaral, ficando assim constituída:

MARCELO FABRÍCIO DO AMARAL SILVANA DA SILVA SEIFERT IZABEL CRISTINA PEREIRA

Artigo 2º - A Comissão será presidida pelo servidor MARCELO FABRÍCIO DO AMARAL, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do trabalho.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando a PORTARIA N.º 553 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Artigo 4º – Publique-se

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 84102052

___

Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA

MODELO 2 – CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA – LA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 647 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ – RUDISNEY GIMENES FILHO , no uso de suas atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 23.692/2026.

RESOLVE

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