DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
necessárias à adequada execução das medidas socioeducativas em meio aberto, observando:
I – a elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Individuais de Atendimento – PIA;
II – o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano de Ação;
III – o encaminhamento anual ao CMDCA do Relatório de Atividades e demais documentos exigidos na Resolução nº 033/2025;
IV – a manutenção da articulação intersetorial com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Art. 5º - O CMDCA acompanhará e fiscalizará o desenvolvimento dos Programas Socioeducativos, podendo solicitar relatórios, visitas técnicas e reavaliações sempre que necessário, garantindo o controle social e a transparência da política pública.
Art. 6º - Os Programas ora inscritos deverão constar no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, integrando o planejamento municipal da política de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Art. 7º - O Certificado de Inscrição será emitido pelo CMDCA e deverá constar nos registros públicos e administrativos do CREAS / Programa Liberdade Cidadã, servindo como comprovação de regularidade junto ao Conselho e ao Sistema Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 10 de novembro de 2025.
Nº _____ / 2025 – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA , no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.872/2018 , Lei Municipal nº 2.073/2025 (SIMASE) , Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) ,
CERTIFICA que o Programa Municipal de Execução da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA , desenvolvido pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã , vinculado à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS) , está regularmente inscrito junto ao CMDCA de Pontal do Paraná , conforme a Resolução CMDCA nº 035/2025 , atendendo aos requisitos legais, técnicos e pedagógicos vigentes.
Este certificado tem validade de 02 (dois) anos , a contar da data de sua expedição, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação da documentação atualizada, conforme Resolução CMDCA nº 033/2025.
Pontal do Paraná, _ de __ de 202___.
________ Presidente do CMDCA de Pontal do Paraná
_______ Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9A27C98C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 646 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
FABIO ROGERIO TABORDA RIBAS
Presidente do CMDCA Município de Pontal do Paraná – PR
MODELO 1 – CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA – PSC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
Nº _____ / 2025 – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.872/2018 , Lei Municipal nº 2.073/2025 (SIMASE) , Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) ,
CERTIFICA que o Programa Municipal de Execução da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC , desenvolvido pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã , vinculado à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS) , está regularmente inscrito junto ao CMDCA de Pontal do Paraná , conforme a Resolução CMDCA nº 035/2025 , atendendo aos requisitos legais, técnicos e pedagógicos vigentes. Este certificado tem validade de 02 (dois) anos , a contar da data de sua expedição, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação da documentação atualizada, conforme Resolução CMDCA nº 033/2025. Pontal do Paraná, _ de __ de 202___.
____
Presidente do CMDCA de Pontal do Paraná
Súmula: ―Substituir membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar -PAD e dá outras providências‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme solicitado no Memorando n.º 16.751/2024.
Artigo 1º - Substituir membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, o senhor Fábio Junior Pedro pelo senhor Marcelo Fabrício do Amaral, ficando assim constituída:
MARCELO FABRÍCIO DO AMARAL SILVANA DA SILVA SEIFERT IZABEL CRISTINA PEREIRA
Artigo 2º - A Comissão será presidida pelo servidor MARCELO FABRÍCIO DO AMARAL, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do trabalho.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando a PORTARIA N.º 553 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Artigo 4º – Publique-se
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 84102052
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Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA
MODELO 2 – CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA – LA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ – CMDCA CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 647 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ – RUDISNEY GIMENES FILHO , no uso de suas atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 23.692/2026.
RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/amp 324