DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
SÚMULA: Retifica a Resolução CMDCA nº 035/2025, que dispõe sobre a inscrição dos Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – PSC, LA e RD, executados pelo CREAS/Programa Liberdade Cidadã, para excluir a previsão do Programa de Reparação de Danos – RD, mantendo-se os Programas de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Pontal do Paraná , no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICA a seguinte ERRATA à Resolução CMDCA nº 035/2025:
1. NA SÚMULA DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2025 Onde se lê:
―Dispõe sobre a inscrição dos Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – PSC, LA e RD, executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS), no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, e dá outras providências.‖
Leia-se:
SÚMULA: ―Dispõe sobre a inscrição dos Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA, executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS), no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, e dá outras providências.‖
2. NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2025 Onde se lê:
―Art. 1º - Ficam inscritos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SMFDS, os Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã, a saber:
I – Programa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; II – Programa de Liberdade Assistida – LA; III – Programa de Reparação de Danos – RD.‖
Leia-se:
― Art. 1º - Ficam inscritos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SMFDS, os Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã, a saber:
I – Programa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; II – Programa de Liberdade Assistida – LA.‖
3. DO MODELO 3 – CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA – RD
Onde se lê:
―MODELO 3 – CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA – RD‖
Esta Errata integra a Resolução CMDCA nº 035/2025 para todos os efeitos legais.
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2026.
FABIO ROGERIO TABORDA RIBAS Presidente do CMDCA Município de Pontal do Paraná – PR
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2025
SÚMULA: ~~―Dispõe sobre a inscrição dos Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – PSC, LA e RD, executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS), no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, e dá outras providências.~~
SÚMULA: ―Dispõe sobre a inscrição dos Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA, executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (SMFDS), no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, e dá outras providências.‖
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.872/2018 , que o institui e disciplina seu funcionamento, e pela Lei Municipal nº 2.073/2025 , que cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE , bem como o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Federal nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), Considerando a necessidade de assegurar a regularidade e a legalidade das ações executadas no âmbito municipal de atendimento socioeducativo;
Considerando o disposto na Resolução CMDCA nº 033/2025 , que estabelece os critérios, normas e procedimentos para inscrição, cadastramento, renovação e certificação de entidades e programas voltados à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando que o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social , por meio do Programa Liberdade Cidadã , é a entidade executora responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município, sob supervisão da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SMFDS ;
Considerando a deliberação unânime da Plenária do CMDCA, constante na Ata Extraordinária nº 407/2025 , realizada em sessão online no dia 07 de novembro de 2025, que analisou e aprovou a inscrição dos referidos programas;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam inscritos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SMFDS , os Programas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto , executados pelo CREAS / Programa Liberdade Cidadã , a saber:
I – Programa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC ; II – Programa de Liberdade Assistida – LA ;
~~III –~~ ~~Programa de Reparação de Danos – RD~~ ~~.~~
Leia-se:
―Dispositivo excluído.‖
Fica, consequentemente, excluído da Resolução CMDCA nº 035/2025 o Modelo 3 – Certificado de Inscrição de Programa – RD , constante das páginas finais do documento, bem como todas as referências ao Programa de Reparação de Danos – RD nele contidas.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Resolução CMDCA nº 035/2025 que não tenham sido expressamente retificadas pela presente Errata, especialmente aquelas referentes aos Programas de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA .
Art. 2º - Os Programas acima descritos passam a integrar o Cadastro Municipal de Programas e Serviços voltados à Criança e ao Adolescente, conforme os instrumentos oficiais de inscrição aprovados pela Resolução CMDCA nº 033/2025, com validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua aprovação.
Art. 3º - Os Programas têm por finalidade o acompanhamento, orientação e execução das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário a adolescentes autores de ato infracional, em conformidade com o ECA, o SINASE, o SIMASE e o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SMFDS, por meio do CREAS, assegurar as condições técnicas, operacionais e de pessoal
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