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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 353

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. 5.12 A

Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Rio Azul – PR não se responsabilizam

por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br

(http://www.fundacaofafipa.org.br/)HYPERLINK

"http://www.fafipa.org/concurso". (http://www.fundacaofafipa.org.br/concurso.) 5.13 Não

será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu, após a efetivação do pagamento da inscrição. O candidato poderá alterar o cargo o qual pretende concorrer, até a realização do pagamento da inscrição, a partir disto, será confirmada a inscrição que tenha sido paga. 5.13.1 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público. 5.14 Não

será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem

técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas,

bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.15 O

pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite de 27 de outubro

de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras.

5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via de cobrança por intermédio da ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), até a data limite de pagamento. As

inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.15.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite

de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar-se

para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. 5.16 Em

hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao

pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.17 Não

serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer

motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas

diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de

programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.

5.18 A Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet

não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de

comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros

fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro

ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.19 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.20 Não

haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital.

5.21 A

solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será

realizada somente via internet.

5.22 Da Isenção –

Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018):

5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição

na

condição de hipossuficiente deverá: a)

solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante

preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fafipa.org/concurso); b)

informar no requerimento de isenção o Número de Identificação Social (NIS) válido, que esteja com

cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses

ou menos - caso

contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral; c)

o NIS a ser informado deverá ser de titularidade do(a) candidato(a) requerente; d)

o NIS e o nome completo a serem

informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;

e)

somente serão elegíveis candidatos/famílias

com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

f) o candidato que não observar os

procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de solicitação indeferido. 5.23 Da Isenção – Doador de Medula Óssea (Lei

Federal n.º 13.656/2018):

5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na

condição de doador de medula óssea deverá: a)

solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante

preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no

endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fafipa.org/concurso); b)

comprovar cadastramento perante o Registro

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