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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 354

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;

c)

o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível.

5.24 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral (Lei Municipal n.º 930/2018): 5.24.1 O

candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de eleitor convocado deverá:

a)

solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da

Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br); b)

comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito

ou

referendo), consecutivas ou não; c)

a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento durante o período disposto na alínea ―a‖,

devendo tais documentos serem expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição; d) Entende-se como período eleitoral, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e consideram-se cada turno como uma eleição; e)

Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: I - componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na função de Presidente de Mesa, Primeiro ou Segundo Mesário, Secretário e Suplente; II – membro, escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; III – Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de prédio, Auxiliar de Juízo e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação. f)

além dos demais requisitos constantes neste item, será observado o período de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação do candidato à serviço da Justiça Eleitoral, para deferimento da solicitação de isenção. 5.25 A

Câmara Municipal de Rio Azul - PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam

pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua solicitação de isenção.

5.26 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento automático. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.27 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a

complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

5.28 O

candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: I.

cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II.

exclusão da lista de aprovados, se

a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes do ato de

provimento; III. declaração de nulidade do ato de

nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.29 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a)

omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)

fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d)

não apresentar todos os documentos solicitados. 5.30 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.31 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/). 5.32 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções.

5.33 Se, após a análise do recurso,

permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize

dentro do prazo disposto no item 5.15.

5.33.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser

criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do

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