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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 355

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato. 6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência corresponde às disposições delineadas

na Resolução Legislativa n.º 02/2012, bem como a Súmula n.º 377 do STJ, bem como às

demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com

deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como

PcD serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do

cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo

das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de

aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital; 6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação

Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato,

carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem

anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes).

6.3.2.3 A Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer

motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação,

congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do

candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de

dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.

6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito

à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a

opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição

indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em formulário próprio através da ―Área do Candidato‖ disponível no endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias

úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições. 6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados

e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.

6.8 Não

havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação

geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO

DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para

a Realização das Provas:

7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitála com

amparo na Lei Estadual n.º 18.419/2015.

7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização das provas são:

a)

prova em braile; b)

prova ampliada (fonte 24);

c)

sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas);

d)

sala de fácil acesso; e)

fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras; f)

uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de

ponta grossa); g)

guia-intérprete; h)

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