DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
acesso à cadeira de rodas;
i)
mesa/ carteira especial;
j)
tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização das provas.
7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de
inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital. 7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
a)
no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer; b) enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: a)
solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante; b) enviar certidão de nascimento do lactente ou
laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de
ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de
quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos
e equipamentos descritos no item 16, deste Edital, durante a realização do
certame.
7.2.4 Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente,
da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).
7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente
no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2,
7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da ―Área do Candidato‖,
disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), durante o período de inscrição.
7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível
e digitalizada, estarem redigidos em letra legível, em arquivo formato PDF, com
tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro.
7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade
destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.6 A Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam
pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos
computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das
linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial.
7.7 O
deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para
consulta na ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br
(http://www.fundacaofafipa.org.br/),
devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a
situação de deferimento ou indeferimento.
7.8 O candidato que tiver a sua solicitação
de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio,
acessando a ―Área do Candidato‖, disponível
no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
(AFRO)
8.1 Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.067/2021.
8.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos
afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),
arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor
que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
8.1.2 O percentual de vagas reservadas aos
afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso
Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas. 8.1.3 No decorrer da validade do concurso, caso
www.diariomunicipal.com.br/amp 356