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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 357

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público que o candidato preto e pardo concorreu, o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas

será convocado para ocupar a 6ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados

na condição de pretos e pardos serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª e a 35ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número

máximo de aprovados. 8.2 Para

concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato na inscrição, se

declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, mediante

preenchimento da autodeclaração constante do ANEXO IV deste edital, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.2.1

A autodeclaração do candidato gozará de presunção relativa de veracidade, logo, terá validade somente para este

concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

8.2.2

A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do fenótipo do candidato.

8.2.3

O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 8.2, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

8.2.4

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.

8.2.5

Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

8.2.6

Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.2.7

Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado. 8.2.8 Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8.2.9 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes. 8.3 O candidato afrodescendente participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que

se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao

local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

8.4 Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 8.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato.

8.5 O

candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas

reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 8 e seus

subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em

favor de sua situação.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O

edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br

(http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), bem como será publicado no Órgão Oficial da Câmara

Municipal de Rio Azul – PR.

9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às

vagas para ampla concorrência (AC), às vagas para candidatos afrodescendentes

(AFRO), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova (CE). 9.3 O

candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente

utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na ―Área do

Candidato‖, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/). 9.4 Não

serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 17 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O

Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 10.1 NÍVEL FUNDAMENTAL – Agente de Serviços Operacionais FASE: Única

TIPO DE PROVA: PO ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa Nº DE QUESTÕES: 05 VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00 VALOR TOTAL: 15,00 CARÁTER: Eliminatório e Classificatório ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática Nº DE QUESTÕES: 05 VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00 VALOR TOTAL: 15,00 ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais Nº DE QUESTÕES: 05 VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00 VALOR TOTAL: 10,00 ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos Nº DE QUESTÕES: 15

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00 VALOR TOTAL: 60,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos

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