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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 361

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente preferencialmente de tinta preta, NÃO SENDO permitida a consulta a

qualquer material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora, súmulas, enunciados, etc, tampouco a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. 13.7.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro

local que não o apropriado, que o identifique, sob pena de eliminação. 13.7.2 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a devida elaboração/resolução técnica da prova discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

13.8 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de

preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.

13.9 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da versão definitiva da prova devidamente preenchida e assinada. 13.9.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato 13.9.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro ou desatenção do candidato. 13.10 A prova discursiva será realizada concomitante à aplicação da prova objetiva, as quais em conjunto terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição na Folha de resposta definitiva da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.11 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva

serão divulgados na ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br

(http://www.fundacaofafipa.org.br), na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 13.11.1O espelho de correção da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo. 13.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na prova discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso

Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados do certame.

13.13 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos: a) não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado; b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c)

apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d)

redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor que não permita a devida leitura óptica; e)

não apresentar a prova discursiva redigida na

Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento

excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; f)

identificar-se, em local indevido, sendo esta,

de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome). 13.14 Nos

casos omissos, aplicar-se-á as regras gerais contidas no item 11 deste edital, no que couber.

13.15 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso em formulário próprio, acessando a ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias

úteis, subsequentes a publicação dos resultados. TABELA 13.2

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA ITEM I – Conhecimento técnico-científico sobre a matéria

DESCRIÇÃO: O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. PONTUAÇÃO: 0,00 a 50,00

ITEM II – Atendimento ao tema proposto

DESCRIÇÃO: A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto. PONTUAÇÃO: 0,00 a 25,00

ITEM III – Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto

DESCRIÇÃO: A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão. PONTUAÇÃO: 0,00 a 15,00

ITEM IV – Utilização adequada da Língua Portuguesa

DESCRIÇÃO: A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).

PONTUAÇÃO: 0,00 a 10,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA: 100,00

14. DA

PROVA DE TÍTULOS (PT) 14.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada ao cargo de CONTADOR conforme os parâmetros estabelecidos abaixo:

14.1.1 Somente estará habilitado a ter os títulos corrigidos, o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva e estiver

classificado dentro da linha de corte estabelecida nas fases subsequentes, além

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