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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 362

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.2 A data de divulgação da relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos e a data para preenchimento do formulário eletrônico encontra-se disposto no ANEXO III deste edital.

14.2.1 É de exclusiva responsabilidade do

candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição Organizadora como forma de comprovação.

14.3 Os candidatos habilitados e interessados em

participar da prova de títulos deverão:

a)

acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), e posteriormente logar na ―Área do

Candidato‖, utilizando-se da numeração de seu CPF e sua senha pessoal;

b)

selecionar o concurso público o qual

encontra-se inscrito, e em seguida ―clicar‖ no campo ―Enviar títulos: prova de títulos‖; c)

anexar os documentos no ―Formulário de cadastro de títulos‖;

d)

os títulos que serão anexados, deverão ser

digitalizados frente e verso de forma legível, em formato PDF, com o tamanho

máximo de 50 (cinquenta) MB (megabytes), por título anexado. 14.4 A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 14.1 deste edital. 14.4.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos

valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme prescreve a tabela 14.1 deste Edital;

14.4.2 somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto neste item. 14.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, não

sendo obrigatória a autenticação por cartório competente ou autenticação eletrônica. 14.6 Para comprovação dos títulos de FORMAÇÃO ACADÊMICA: 14.6.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso

atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as

normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação

da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do

extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de

abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso

o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito.

14.6.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, somente serão aceitos

quando revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a Portaria n.º 22/2016 – MEC.

14.6.3 Os certificados/certidões ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e histórico. 14.6.4 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e

respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

14.6.5 Quando o nome do candidato for diferente do constante do Título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 14.7 Não serão avaliados os documentos: a) cadastrados fora do prazo ou de forma diferente

da estabelecida neste edital e do edital de convocação; b)

cuja digitalização esteja ilegível;

c)

cuja digitalização esteja corrompida; d)

sem data de expedição;

e)

de mestrado ou doutorado concluídos no exterior

que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

14.8 Na avaliação dos documentos, os títulos

apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela

14.1 não serão considerados.

14.9 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o

pedido de inclusão de novos documentos, seja pela via recursal ou por outro

meio inidôneo.

14.10 Comprovada,

em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos

apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem

prejuízo das cominações legais cabíveis, seja na esfera administrativa, cível ou penal. 14.11 Não

serão aferidos quaisquer títulos distintos do estabelecido neste item. a) É

de exclusiva responsabilidade do candidato a inserção dos documentos nos campos

correlatos do sistema avaliativo da banca examinadora (conforme a prescrição de natureza taxativa da tabela 14.1), de acordo com a categoria correspondente ao título anexado;

b) A inserção em tópico ou campo incompatível, implicará no indeferimento do

documento apresentado, inviabilizando a atribuição de pontuação ao respectivo

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