DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
16.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
16.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
16.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
16.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha
de Respostas.
16.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
16.1.10 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.
16.1.11For surpreendido
portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação. 16.1.12Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
16.1.13Ausentar-se da sala
antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de questões da prova objetiva.
16.1.14Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
16.1.15Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado nos subitens 16.1.3.
16.1.16 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
16.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata. 16.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
17. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
17.1 Caberá
interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a)
contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b)
contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas (Pessoa com Deficiência & Afrodescendente); c)
contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; d)
contra o resultado da Prova objetiva (PO); e)
contra o resultado da Prova discursiva (PD); f)
contra o resultado da Prova de títulos (PT); g)
contra o resultado final e classificação dos candidatos.
17.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da ―Área do Candidato‖
disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
17.3 Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital. 17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
17.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente (entendido como aquele desprovido de fundamentação lógica, legal ou fática), desarrazoado ou intempestivo será liminarmente indeferido.
17.5 Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido
neste Edital não serão apreciados.
17.6 Recurso interposto em desacordo com este
Edital não será considerado.
17.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.8 Os recursos serão recebidos sem efeito
suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.9 Não serão aceitos recursos via fax, via
correio eletrônico.
17.10 É de
exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das
decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), sob pena de perder o prazo recursal.
17.11 Especificamente para o caso previsto na
alínea ―c‖ do subitem 17.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente
fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido
um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
17.12 O gabarito preliminar da prova objetiva
poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de
erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção
das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
17.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de recurso administrativo, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 17.13.1Se
da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado
será recalculado de acordo com o novo gabarito.
17.13.2No
caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
17.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação. 17.15 As respostas aos recursos interpostos pelos
candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na ―Área do Candidato‖ disponível no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br
(http://www.fundacaofafipa.org.br/),
www.diariomunicipal.com.br/amp 364